O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) passa a vigorar no Brasil a partir desta terça-feira (17/03). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e estabelece obrigações para empresas que prestam serviços digitais no país, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto em setembro de 2025 e as plataformas tiveram até esta terça-feira para se adequar às exigências da lei. A aprovação ocorreu sob forte pressão popular em meio a escândalos de sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Obrigações das plataformas digitais
Com o ECA Digital, as empresas assumem responsabilidade legal pela proteção de menores contra ameaças virtuais. Elas devem limitar o acesso desse público a conteúdos inadequados disponíveis na internet.
Qualquer empresa com uso comprovado ou presumido por menores de idade deve implementar medidas específicas de proteção. As normas incluem os seguintes pontos principais:
- A restrição da recomendação de conteúdo ilegal, inadequado ou nocivo por meio de algoritmos;
- A verificação obrigatória de idade dos usuários também está prevista, substituindo a autodeclaração;
- Veto ao acesso de menores a sites pornográficos ou que comercializem produtos exclusivos para adultos;
- Fim da publicidade personalizada para crianças;
- Criação de mecanismos de supervisão parental mais efetivos
- Bloqueio de apostas ilegais nas lojas de apps;
- Canal único para denúncias de conteúdo ilegal
A legislação estabelece que a verificação de idade deve ser feita por meio confiável, substituindo a simples autodeclaração que era comum até então. As plataformas poderão adotar tecnologias como biometria, inteligência artificial e integração com sistemas oficiais de identificação para garantir maior precisão na confirmação da idade dos usuários.
Canais simples e acessíveis para denúncias também são obrigatórios. A lei determina a criação de um canal único para denúncias de conteúdo ilegal, facilitando o processo de comunicação entre usuários e plataformas.
Além disso, as plataformas deverão adotar medidas efetivas para prevenir a dependência digital entre crianças e adolescentes, combatendo práticas manipulativas que incentivem o uso excessivo dos serviços.
Abrangência e públicos afetados
As regras aplicam-se a todas as empresas que oferecem serviços digitais no Brasil. A localização da sede não importa. Os beneficiários diretos das medidas são crianças e adolescentes usuários desses serviços.
Pais e responsáveis também são envolvidos pela lei. O texto estabelece mecanismos de supervisão parental.
A responsabilidade de cuidado no ambiente digital passa a ser compartilhada entre empresas e famílias. Para menores de 16 anos, a lei exige o consentimento dos responsáveis, que deverão ter suas contas vinculadas às dos filhos nas redes sociais, aproximando a figura da família do adolescente e reduzindo a distância que existe atualmente entre pais e filhos no ambiente digital.
Ferramentas de controle parental
As plataformas digitais passam a ser obrigadas a oferecer instrumentos eficientes de controle parental. Esses recursos devem possibilitar que os responsáveis legais monitorem como crianças e adolescentes utilizam as redes sociais e aplicativos de jogos online.
As ferramentas de controle parental devem estar disponíveis em português, o que até então não estava disponível em todas as redes sociais. O texto legal prevê quatro funcionalidades principais:
- identificar os perfis de adultos que interagem com os filhos;
- controlar as opções de conta e privacidade do perfil do menor de idade;
- acessar estatísticas sobre o uso do site ou aplicativo pelo jovem;
- e restringir compras e transações financeiras.
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