Justiça da Itália diz que cidadania de Zambelli não é impeditivo para extradição

Corte de Apelações romana rejeitou argumento da defesa sobre dupla cidadania e determinou envio da ex-deputada ao país, onde foi condenada a 10 anos de prisão

Por Redação TMC | Atualizado em
A ex-deputada federal Carla Zambelli falando em frente ao microfone
(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Corte de Apelações da Itália aceitou nesta quinta-feira (26/03) o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, em sua decisão, o tribunal italiano estabeleceu que a dupla nacionalidade da ex-parlamentar não impede o envio dela ao Brasil. A decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal de Cassação italiano.

A corte italiana rejeitou o principal argumento da defesa. O tribunal concluiu que Zambelli “não possui um enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália”, apesar de ter obtido a cidadania por direito de sangue. A ex-parlamentar construiu sua vida profissional e política integralmente no território brasileiro.

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A sentença afirmou: “A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente”.

O Tratado Bilateral entre Itália e Brasil, firmado em 1989, permite explicitamente a extradição. O acordo está em vigor desde 1993. O primeiro artigo do tratado determina que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas procuradas pelo outro país.

A Justiça italiana explicou que a Constituição do país não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos. O tribunal fundamentou sua decisão no princípio de “cooperação paritária” estabelecido no tratado entre as duas nações.

Leia mais: Fuga, prisão e renúncia: a trajetória de Carla Zambelli até a extradição para o Brasil

A defesa argumentou que, como o Brasil proíbe a extradição de brasileiros e aplica o princípio da reciprocidade, a Itália deveria fazer o mesmo. Os advogados afirmaram que, caso contrário, a Itália não estaria aplicando o princípio de “cooperação paritária” com o Brasil. A cidadania italiana constituiu um dos principais eixos da argumentação da defesa.

Zambelli está presa na Itália desde 29 de julho de 2025, após pedido da Interpol. A ex-deputada deixou o Brasil em maio de 2025. No ano passado, ao deixar o território brasileiro, a ex-parlamentar declarou que estaria segura na Europa por ter cidadania italiana.

A ex-deputada foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após deixar o Brasil, Zambelli foi considerada foragida pelas autoridades brasileiras.

Em dezembro, o STF determinou a cassação do mandato de Zambelli. Três dias após a ordem do STF, a então deputada apresentou carta de renúncia à Câmara dos Deputados.

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