O Tribunal Superior Eleitoral finalizou o acórdão que tornou o ex-governador Cláudio Castro (PL) inelegível. O documento aguarda publicação nos próximos dias. A definição sobre eleição direta ou indireta para o cargo no estado do Rio de Janeiro permanece sob análise do Supremo Tribunal Federal. Castro renunciou ao governo fluminense um dia antes da retomada do julgamento no TSE, que terminou em condenação por 5 a 2.
A Corte Eleitoral condenou Castro por abuso de poder político e econômico relacionado à campanha de 2022. A decisão o tornou inelegível até 2030. O prazo de oito anos conta a partir da data em que os fatos ocorreram. O ex-governador foi acusado de usar indevidamente a estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj para contratar cabos eleitorais. A acusação incluiu distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia afirmou no julgamento: “Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado”.
Adversários políticos interpretaram a renúncia como estratégia para evitar a cassação formal. Eles argumentam que a saída antecipada representou tentativa de contornar a legislação eleitoral. O Rio de Janeiro está sem vice-governador desde maio de 2025. Thiago Pampolha renunciou ao cargo para ocupar vaga no TCE-RJ. O PSD, legenda do ex-prefeito carioca Eduardo Paes, acionou o STF defendendo eleição com voto popular.
A legislação eleitoral estabelece eleição direta quando a vacância ocorre por “causa eleitoral” a mais de seis meses do término do mandato. Cassação por crime eleitoral se enquadra nessa categoria. Caso os cargos estejam vagos por motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou lei determinando que a escolha seja feita pelos deputados estaduais nessa hipótese. Essa legislação estadual também está em debate no STF.
Quatro ministros votaram a favor da eleição indireta: Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Cristiano Zanin se posicionou pelo voto popular. Em manifestações anteriores, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam se posicionado também a favor da eleição direta. O cenário de divisão mantém a expectativa sobre o voto do ministro Dias Toffoli. Em caso de empate, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, o voto de desempate.
Dino interrompeu a análise ao solicitar vista do processo. O magistrado declarou que aguardaria a “consumação” da decisão da Corte Eleitoral para verificar se o tribunal havia analisado a possibilidade de fraude na renúncia.
Fontes do TSE informaram que a Corte Eleitoral finalizou os procedimentos internos necessários para a divulgação do texto. Até a publicação oficial, o documento ainda pode passar por ajustes. O acórdão consolida os aspectos centrais do julgamento e as decisões tomadas pelos sete membros do colegiado com base em seus votos.
Após a publicação, será reaberto o prazo para eventuais recursos no STF. O Supremo poderá então definir quando retomará o julgamento. A expectativa entre os ministros é que a divulgação do texto auxilie na delimitação do cenário jurídico a ser examinado. O Supremo pode aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, antes de concluir o julgamento. A sabatina de Messias no Senado está prevista para o dia 29.
Enquanto o julgamento no STF está em curso, segue em vigor uma liminar de Zanin. A decisão suspende a lei estadual que prevê eleição indireta. O cargo de governador é ocupado interinamente pelo presidente do TJ-RJ, o desembargador Ricardo Couto.
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