STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Decisão unânime dos ministros foi concluída nesta quinta-feira e derruba norma estadual que vedava reserva de vagas em instituições de ensino superior públicas e privadas

Por Redação TMC | Atualizado em
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal concluiu por unanimidade a inconstitucionalidade da lei estadual que vedava cotas raciais em instituições de ensino superior de Santa Catarina. O julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (17/04). O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as cotas raciais não contrariam o princípio da isonomia.

A maior parte dos ministros votou pela inconstitucionalidade da legislação na quarta-feira (16/04). No dia seguinte, os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o posicionamento dos colegas. A norma estadual proibia a reserva de vagas em universidades estaduais e em instituições privadas que recebessem recursos públicos do estado.

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Gilmar Mendes apontou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei no final de 2025 sem realizar avaliação adequada. O ministro indicou que o legislativo estadual não “tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”.

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer ao Supremo afirmando que a legislação catarinense “encerra abruptamente a política de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades”. O Ministério da Educação declarou em documento que a lei representa ofensa ao direito à educação. A Advocacia-Geral da União também se manifestou contra a norma.

O governador Jorginho Mello sancionou a lei em janeiro de 2026. Após a sanção, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu prazo de 48 horas para que o governador apresentasse esclarecimentos.

A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da aplicação da lei ainda em janeiro. A medida foi caracterizada como “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.

A legislação teria impacto direto sobre as universidades estaduais de Santa Catarina e as instituições privadas que recebem subsídios do governo estadual. As universidades federais no estado e as instituições privadas sem financiamento estadual não estariam abrangidas pela proibição.

O texto previa sanções para as instituições de ensino que não cumprissem a proibição. As universidades estariam sujeitas a multas no valor de R$ 100 mil por edital que mantivesse cotas raciais. As instituições também poderiam ter suspensos os repasses de verbas públicas estaduais.

Especialistas e entidades da sociedade civil indicaram que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu posicionamento sobre a matéria em 2012. Naquele ano, o tribunal julgou inconstitucionais propostas semelhantes à lei catarinense.

O governo de Santa Catarina sustentou ao STF que possui um “arcabouço de políticas públicas” direcionado ao acesso à educação superior. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu que a análise da constitucionalidade da lei não deve ser feita “de forma isolada.”

A defesa estadual apresentou dados do IBGE de 2021. Segundo esses dados, 81,5% dos moradores do estado são brancos. Os dados de 2022 do instituto mostram que 76,3% são brancos. Esta é a segunda maior proporção do país, após o Rio Grande do Sul.

O governo catarinense declarou: “A lei atacada não faz outra coisa senão garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável e não privilegie apenas um grupo étnico sem sequer levar em consideração a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos (pertencente ou não a este grupo).”

Para a gestão de Jorginho, a legislação não nega o dever de combater o racismo. O estado afirma que a Constituição impõe o dever de reduzir desigualdades, mas “há meios menos lesivos ao princípio da igualdade”.

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Estudos indicam que cotas por raça apresentaram maior efetividade que cotas por renda. Um dos estudos apresentados pelo MEC mostra que as “universidades mais seletivas” foram as mais impactadas pelas ações afirmativas. Essas instituições são caracterizadas como aquelas “com níveis mais baixos de equidade e inclusão”.

A Universidade Federal de Santa Catarina registrou crescimento de 120% entre os alunos pretos, pardos e indígenas. Os dados são de estudo de 2022.

Zara Figueiredo, secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, afirmou em entrevista ao UOL em janeiro que o Brasil tem farta evidência científica de que cotas raciais deram resultado. A secretária ressaltou que as ações afirmativas são políticas consolidadas no país.

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