O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação à deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O ministro André Mendonça solicitou vista do processo nesta terça-feira (22/04). Até o momento da suspensão, quatro ministros já haviam votado pela condenação do ex-parlamentar.
O julgamento tramitava no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator pela condenação.
Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário virtual. Após a devolução, os demais ministros que ainda não se manifestaram poderão votar.
A ação penal teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre o projeto de lei de Tabata Amaral que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos. O relator Alexandre de Moraes identificou crime de difamação nessas manifestações.
A pena proposta por Moraes é de um ano de detenção em regime inicial aberto. O ministro também sugeriu 39 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
Em seu voto, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro, “de forma livre e consciente”, imputou a Tabata “fato ofensivo à sua reputação”. Segundo o relator, as publicações sugeriram que o projeto de lei teria sido elaborado para “beneficiar ilicitamente terceiros”.
O ministro destacou que as postagens revelaram o “meio ardil” usado pelo então deputado para atingir a honra de Tabata na esfera pública e em sua vida privada. “Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”, afirmou.
Moraes registrou que Eduardo Bolsonaro tem “plena consciência dos atos delituosos que praticou”. O ex-deputado declarou ser responsável pela postagem e pela “verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agência de checagem tradicionais”, conforme apontou o ministro.
O relator observou que Eduardo está em “local incerto e não sabido”. Por essa razão, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O voto de André Mendonça ainda não foi apresentado. Permanece indefinido quando o julgamento será retomado após o período de análise do ministro.
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