A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). A proposta estabelece limite de 40 salários mínimos para liberação de recursos de cadernetas de poupança e fundos de investimento a herdeiros sem inventário ou arrolamento. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (22/04).
O valor corresponde a R$ 64.840. O texto modifica a Lei 6.858/80. A norma regulamenta o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular a dependentes ou sucessores. A medida se aplica quando não houver outros bens sujeitos a inventário.
A legislação atual utiliza como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN). O indexador não existe mais. Isso gera dificuldades de interpretação.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi o relator da proposta. Ele afirmou que é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.
A proposta beneficiará herdeiros que receberem valores de cadernetas de poupança e fundos de investimento deixados por titulares falecidos. O objetivo da legislação é facilitar a liberação de pequenos valores.
O projeto também altera o Código de Processo Civil. A proposta estabelece que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.
Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise terá caráter conclusivo. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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