O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14/05) a Lei da Igualdade Salarial de forma unânime. A decisão mantém a obrigação de empresas divulgarem publicamente informações sobre remuneração e apresentarem estratégias para corrigir desigualdades.
Na prática, companhias com mais de 100 funcionários precisam tornar públicos seus critérios de pagamento e elaborar planos de ação contra discriminações. Quem descumprir a regra pode receber multa de 3% da folha de pagamento.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) e o Partido Novo haviam pedido ao Supremo que declarasse parte da legislação inconstitucional.
Os argumentos centrais eram sobre possível violação ao direito de defesa e risco na divulgação de informações sensíveis.
Do outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades sindicais dos setores metalúrgico e têxtil defenderam a validade integral da norma.
O relator Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei, afastando apenas dispositivos que permitiriam sanções sem garantia prévia de defesa. Os demais ministros acompanharam o entendimento.
Flávio Dino ressaltou a importância de cuidado na gestão dos dados salariais durante a implementação. “Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, afirmou o ministro.
Cristiano Zanin apresentou pequena divergência técnica, mas também votou pela validade da legislação.
Por que isso importa
A igualdade salarial entre homens e mulheres está prevista na Constituição desde 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Apesar disso, pesquisas mostram que 8 em cada 10 executivas relatam discriminação no ambiente corporativo.
“Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade”, disse Moraes durante o julgamento.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o preconceito persiste especialmente no setor privado. “No setor público, há menos esse problema do que no espaço privado. Como entramos por concurso em geral, o cargo é denominado por valor, o princípio da não igualação se dá nos cargos particulares, que é onde o preconceito e desigualdade contra a mulher é praticada todos os dias”, afirmou.
O que muda agora
Com a decisão do Supremo, as empresas precisam:
– Publicar relatórios periódicos com dados sobre remuneração por gênero
– Apresentar plano de ação para mitigar discriminações identificadas
– Garantir transparência nos critérios de promoção e aumento salarial
Trabalhadores que comprovarem discriminação salarial têm direito a processar a empresa por dano moral, mesmo que o salário seja corrigido posteriormente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das multas previstas.
Leia mais: Deputado Mauricio Marcon diz que direita tem “régua moral mais alta” após caso Flávio




