A 7ª Vara Cível de Brasília determinou que o parlamentar Rogério Correia (PT-MG) pague R$ 20 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro a título de danos morais. A sentença, proferida nesta quarta, responsabiliza o deputado pela divulgação de uma montagem digital gerada por inteligência artificial que vinculava Bolsonaro a um suposto esquema de corrupção envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master.
A imagem foi publicada por Correia em suas redes sociais em fevereiro deste ano e, em seguida, apagada. Mesmo assim, Bolsonaro acionou a Justiça e pediu indenização de R$ 61 mil. A magistrada Luciana Correa Sette Torres de Oliveira fixou o valor em R$ 20 mil — abaixo do pedido, mas suficiente para configurar a responsabilidade civil do parlamentar.
Em sua defesa, Correia alegou que a postagem se inseria no contexto de debate público e crítica política. A juíza reconheceu a proteção constitucional à liberdade de expressão, mas traçou um limite. Segundo a decisão, com cinco páginas, a Constituição Federal resguarda opiniões duras, críticas severas e manifestações contundentes sobre temas de interesse coletivo. Entretanto, conforme a magistrada, essa proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de uma imagem artificial que simula fato concreto inexistente, sobretudo quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves.
Além da indenização, a sentença impõe obrigações adicionais a Correia. O parlamentar está proibido de republicar, replicar, reenviar, compartilhar ou divulgar novamente a imagem manipulada.
No prazo de 5 dias, ele deverá publicar uma retratação no mesmo perfil de rede social onde a montagem circulou. O texto de retratação, conforme determinado pela juíza, deve esclarecer que a imagem foi produzida por inteligência artificial e não corresponde a um registro fotográfico de encontro real. A publicação precisa ficar acessível por no mínimo 48 horas.
A decisão integra um debate mais amplo sobre os limites do uso de imagens geradas por IA no ambiente político. Na prática, o caso estabelece que a crítica política — mesmo quando severa — não autoriza a criação e divulgação de cenas falsas que imputem condutas ilícitas a adversários.




