Comissão da Câmara aprova cancelamento de passagem sem custo em casos de “força maior”

PL 1.377/2026 garante devolução integral ao passageiro em casos de doença, morte na família ou calamidade; texto ainda passa pela CDC e CCJC

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(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08/07), o PL 1.377/2026, que assegura a devolução integral do valor pago pela passagem aérea quando o cancelamento decorrer de caso fortuito ou força maior, sem aplicação de multa ou taxa ao passageiro. O projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica e ainda aguarda análise pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para então seguir à votação final.

Atualmente, as empresas aéreas costumam aplicar multas mesmo nesses casos. Pelo projeto, o direito ao reembolso integral ficaria garantido, condicionado à apresentação de comprovação do motivo até 12 horas antes da partida do voo.

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O texto aprovado pela CVT elenca três hipóteses que autorizam o cancelamento sem desconto: enfermidade ou acidente que impossibilite o deslocamento do passageiro; morte de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos); e ocorrência de desastre natural ou calamidade pública que torne a viagem inviável.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo — versão reformulada do texto original — que acrescentou a obrigatoriedade de atestado ou relatório médico para os casos envolvendo doença ou acidente. A proposta foi originalmente apresentada pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

O texto estabelece ainda que a conversão do reembolso em crédito futuro ou remarcação somente é permitida mediante concordância expressa do próprio passageiro. Na ausência dessa anuência, a restituição deve ocorrer em dinheiro.

O projeto garante também um prazo de arrependimento: o passageiro que desistir da compra por qualquer motivo pode fazê-lo sem custo dentro de 24 horas a partir do recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo.

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Salas para neurodivergentes e regras de abastecimento

Na mesma reunião, a CVT aprovou outros dois projetos ligados à aviação civil.

O PL 949/2025, proposto pelo deputado Josenildo (PDT-AP), determina que aeroportos com fluxo anual acima de um milhão de passageiros instalem salas multissensoriais destinadas a pessoas neurodivergentes — categoria que inclui condições como autismo, TDAH e outras diferenças neurológicas. Aprovado com substitutivo pela CVT, o projeto ainda será submetido à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à CCJC, tendo passado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

O terceiro projeto aprovado foi o PL 552/2026, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Ele estabelece normas para o abastecimento de aeronaves em solo quando há passageiros ou tripulantes a bordo. Segundo o texto, essa operação só poderá ocorrer conforme as regras definidas pela autoridade de aviação civil, função exercida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O PL aguardará análise da CCJC.

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