Publicada nesta quarta-feira (15/07), a Medida Provisória nº 1.376 institui um programa voltado à renegociação de dívidas no setor rural. A iniciativa do Executivo federal beneficia produtores e cooperativas que sofreram impactos de eventos climáticos extremos ou de deterioração das condições econômicas.
O texto autoriza a abertura de linhas especiais de crédito destinadas à quitação ou amortização de débitos junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural), instrumentos do mercado agrícola utilizados para antecipar receitas. A MP também prevê a entrada da União como participante de um fundo garantidor vinculado a essas operações.
Quem pode participar
Para acessar o programa, o produtor rural precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras e uma queda mínima de 30% na renda agropecuária esperada. Quem registrou danos mais severos, redução de ao menos 40% da renda em três ou mais safras, terá acesso a condições mais favoráveis de financiamento.
Ficam elegíveis as operações cujos contratos sejam firmados até o encerramento de 2025, abrangendo linhas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e de outros programas do setor agropecuário.
Os limites de contratação são definidos pelo perfil de cada produtor. Agricultores familiares vinculados ao Pronaf têm teto de R$ 400 mil; os enquadrados no Pronamp podem acessar até R$ 2 milhões; e os demais produtores, até R$ 4 milhões.
Para quem comprova perdas mais severas, os limites sobem: R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
Nas operações regulares, os juros anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. Situações excepcionais permitem a redução dessas taxas para 5%, 8% e 11%, nessa ordem.
O prazo de pagamento poderá chegar a 8 anos nas operações regulares. Produtores enquadrados nas condições especiais terão prazo de até 10 anos. Há ainda uma carência de 2 anos antes do início da amortização do principal, ou seja, o produtor não precisará pagar a parcela do valor emprestado durante esse período inicial.
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Regras para CPRs e fundo garantidor
Os bancos poderão adquirir novas CPRs financeiras com prazo de até 8 anos para quitar CPRs emitidas até 31/12 de 2025 que entraram em inadimplência a partir de janeiro de 2024 e permaneceram em atraso até 31/05 de 2026. A contratação dessas novas CPRs deverá ocorrer em até 120 dias.
As instituições financeiras também poderão prorrogar por até 30 dias as parcelas de operações rurais que estavam adimplentes em 14/07 de 2026.
O fundo garantidor previsto na medida terá natureza privada e contará com a participação de instituições financeiras e produtores rurais. Entes federativos, estados e municípios, poderão aderir, segundo o governo federal.
O que muda para o produtor
A renegociação não impedirá o acesso a novos créditos rurais. Também não resultará em inscrição em cadastros restritivos, como o Serasa ou o SPC. Na prática, isso significa que o produtor poderá regularizar dívidas antigas sem perder a capacidade de financiar a próxima safra.
Os benefícios, porém, não poderão ser usados para quitar valores já pagos anteriormente, inclusive por indenizações do Proagro ou de seguros rurais.
A contratação das novas linhas deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida. O Poder Executivo apresentará um relatório com o número de operações e os valores contratados em até 180 dias após o encerramento desse prazo.
Produtores que apresentarem documentos falsos perderão imediatamente os benefícios, deverão devolver integralmente os recursos recebidos e poderão ficar impedidos de contratar crédito rural subvencionado por até 5 anos.




