A Justiça de São Paulo determinou, na segunda-feira (21/07), que a Prefeitura da capital autorize, em até 48 horas, a operação do serviço Uber Moto.
Com a decisão judicial, um dos pontos centrais da disputa veio à tona: o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Enquanto a gestão municipal tentava impor regras mais rígidas, a Justiça entendeu que a proteção oferecida pela plataforma já atende aos padrões federais, classificando as exigências da cidade como “extrapolativas”.
A queda de braço começou porque o Município de São Paulo, por meio de decreto, estabeleceu valores mínimos e coberturas adicionais para o seguro APP que iam além do que prevê a legislação nacional. Além disso, a prefeitura exigia que a empresa assinasse uma declaração de “concordância irrestrita” com todas as normas municipais, o que incluía aceitar essas exigências específicas de seguro.
A Justiça, no entanto, considerou que essas estipulações municipais eram ilegais, pois invadiam a competência da União para legislar sobre diretrizes de transporte.
Na prática, o Município tentava criar um “padrão São Paulo” de seguro, mais caro e complexo, o que foi lido pela magistrada como um obstáculo indevido ao funcionamento do serviço.
Por que a Justiça considerou as exigências “extrapolativas”?
O termo “extrapolativas” foi utilizado para descrever requisitos que excediam a finalidade protetiva da lei federal, ao exigir coberturas extras, o Município não estava apenas zelando pela segurança, mas criando barreiras administrativas ao credenciamento.
A decisão reforça que a análise da prefeitura deve se limitar ao que diz a Lei Federal nº 12.587/2012, que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Qualquer exigência municipal que ultrapasse esses limites é vista como um excesso de poder regulamentar.
O que muda para o passageiro?
Com a validação da Justiça, o passageiro do Uber Moto em São Paulo terá o seguinte respaldo:
- Cobertura de R$ 100.000,00: A apólice apresentada pela Uber garante este valor para casos de morte e invalidez de passageiros e motoristas.
- Segurança Proporcional: A Justiça declarou que esse valor atende de forma “satisfatória e proporcional” às finalidades de proteção exigidas por lei.
- Seguradora Reconhecida: Os documentos aceitos pela Justiça incluem apólices da Chubb Seguros Brasil S.A., com condições gerais e especiais devidamente apresentadas
A TMC solicitou o posicionamento da Uber, mas ainda não recebeu resposta.
O que diz a prefeitura de São Paulo
Em nota enviada à TMC, a prefeitura de São Paulo criticou a decisão da justiça, ressaltou a quantidade de mortes em acidentes de trânsito na capital e afirmou que vai estudar as medidas cabíveis. Veja a nota na íntegra:
“A Prefeitura de São Paulo ressalta que em 2025 foram registradas 475 mortes de motociclistas no trânsito da cidade. Somente no primeiro semestre deste ano foram 283 óbitos. O Município permanecerá defendendo a vida. A PGM/SP informa que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão e, assim que isso ocorrer, estudará as medidas cabíveis”.




