A nova regra do governo federal para o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor e passou a exigir que diversos estabelecimentos só possam funcionar nessas datas mediante convenção ou acordo coletivo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores, além da observância da legislação municipal. A medida tem gerado dúvidas entre empresários e funcionários, especialmente em segmentos como supermercados, lojas de varejo e comércio em geral.
Em entrevista ao Link TMC, da rádio TMC, nesta quarta-feira (22/07), o advogado trabalhista e professor do Mackenzie, Ivandick Cruzelles, esclareceu os principais pontos da norma e explicou como ela deve ser aplicada na prática.
A mudança decorre da Portaria nº 1.066/2025, cuja vigência foi adiada algumas vezes e passou a valer neste ano. A norma restabelece a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento de parte do comércio em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, mantendo exceções para atividades consideradas essenciais.
Como fica onde não há sindicato?
Uma das principais dúvidas diz respeito aos municípios que não possuem sindicato representativo da categoria.
Segundo Cruzelles, isso não impede a negociação. “Quando não há um sindicato representativo no município, é possível buscar as federações, que são os órgãos superiores aos sindicatos, e também as confederações”, explicou.
Regra reforça exigências já previstas em lei
Para o especialista, a nova exigência não representa uma mudança estrutural, mas reforça dispositivos que já existiam. “Mantém-se a regra geral. O trabalho aos domingos e feriados continua sendo regulamentado pela Lei 10.101 de 2000, que prevê dois critérios para essa liberação: convenção coletiva e observação da legislação municipal”, afirmou.
Isso significa que o município precisa ter legislação autorizando o funcionamento do comércio em feriados e a categoria deve contar com acordo ou convenção coletiva para permitir a atividade, salvo nas exceções previstas pela portaria.
Funcionário recebe em dobro?
Outra dúvida frequente é sobre a remuneração do empregado escalado para trabalhar no feriado. De acordo com Cruzelles, isso dependerá da convenção coletiva da categoria.
“O empregador precisa verificar se existe banco de horas, folga compensatória ou pagamento de horas extras. A remuneração pode ter adicional de 100%, 150% ou outro percentual, conforme o acordo coletivo”, explicou.
Como o trabalhador pode verificar seus direitos?
O advogado orienta que o trabalhador consulte duas fontes antes de aceitar ou questionar uma escala de feriado.
“É importante verificar se existe legislação municipal sobre o tema no site da Câmara de Vereadores e consultar o sindicato da categoria para saber se há convenção ou acordo coletivo tratando especificamente do trabalho em feriados”, disse.
Ele ressalta que as novas exigências dizem respeito apenas aos feriados, sem alterar as regras específicas para o trabalho aos domingos.
Farmácias e padarias seguem liberadas; supermercados ficam de fora
Durante a entrevista, Cruzelles destacou que a portaria prevê uma lista de atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados sem necessidade de convenção coletiva, entre elas:
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Padarias;
- Hotéis;
- Restaurantes e bares;
- Postos de combustíveis;
- Salões de beleza e barbearias;
- Floriculturas;
- Locadoras de veículos e bicicletas;
- Estabelecimentos esportivos e de lazer.
Em contrapartida, os supermercados não aparecem entre essas exceções, o que, segundo o advogado, contribui para a insegurança jurídica. “Mercado não entra aqui, mas a padaria entra. Isso cria uma certa confusão”, observou.
Especialista aponta contradição na norma
Na avaliação de Cruzelles, a existência de exceções dentro da própria portaria acaba tornando a aplicação da regra mais complexa.
“Eu acho estranho o governo criar exceções. Há um rol de atividades que ficam fora dessa obrigatoriedade de acordo coletivo. Isso acaba gerando uma contradição e pode provocar dúvidas na aplicação da norma”, concluiu.




