Anvisa proíbe substâncias usadas em esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade

Decisão faz o Brasil se alinhar aos padrões de segurança da União Europeia, que também aplicou esse veto recentemente

Por Redação TMC | Atualizado em
Uma mão aplica esmalte nas unhas de outra
De acordo com agência, estudos internacionais confirmam riscos de câncer e infertilidade (Foto: Unsplash)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a aprovação de uma resolução na qual proíbe o uso de duas substâncias químicas que geram riscos de câncer e problemas reprodutivos. As substâncias são comuns em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas podem estar presentes em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

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A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa nesta quarta-feira (29/10). De acordo com a agência, estudos internacionais confirmam diversos riscos relacionados às duas substâncias. A DMPT apresenta risco de câncer em seres humanos, enquanto a TPO é classificado como tóxico para a reprodução, com riscos de infertilidade.

A proibição faz o Brasil se alinhar aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente essas substâncias.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora do caso, a diretora Daniela Marreco. 

A resolução define prazos para o banimento das duas substâncias. Com a publicação da norma, ficam “proibidas a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT”. Para o comércio, as empresas têm prazo de 90 dias para vencer produtos com estes itens.

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