Receita Federal notifica 13 fabricantes de cigarros com dívidas de R$ 25 bilhões

Empresas podem ser enquadradas como devedoras contumazes por inadimplência tributária planejada e recorrente, segundo Fisco

Por Redação TMC | Atualizado em
Cigarros empilhados numa esteira em fábrica
(Foto: CNI/Divulgação)

A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28/04) o envio de notificações a 13 fabricantes de cigarros que acumulam débitos tributários superiores a R$ 25 bilhões. As empresas podem ser enquadradas como devedoras contumazes, ou seja, que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para driblar a legislação tributária. Esta é a primeira aplicação do projeto Devedor Contumaz, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.

Das 13 empresas notificadas, sete já possuem CNPJ inapto por omissão de obrigações. O setor de fabricação de cigarros foi escolhido para receber as primeiras notificações do projeto.

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“A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação“, informa o Fisco.

O órgão identificou que empresas utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio, vendendo produtos mais baratos e prejudicando a concorrência. “De fato, 7 empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros. Ademais, há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos”, prossegue o texto.

O projeto enquadra empresas que usam a inadimplência de tributos reiterada e injustificada como estratégia de negócio. “A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias”, explicou o Fisco.

Os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Eles poderão demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.

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Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. As medidas incluem inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), vedação à celebração de transação tributária, impedimento de usufruir de benefícios fiscais e de recuperação judicial, além da declaração de inaptidão do CNPJ.

A Receita Federal informou que a nova lei não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas. O foco é coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

“Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, concluiu o órgão.

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