WePink, de Virginia Fonseca, é condenada a indenizar cliente que não recebeu produtos

Justiça determinou que a empresa da influenciadora restituísse R$ 274,45 e pagar mais R$ 600 por danos morais

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: Divulgação/WePink)

A Justiça condenou a empresa WePink, da influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma consumidora baiana que comprou sete produtos pela internet, mas recebeu apenas dois itens. A cliente, moradora de Alagoinhas, na Bahia, tem direito a receber R$ 874,45 pelo caso. A informação foi divulgada pela jornalista Manoela Âlcantara, em sua coluna no Metrópoles.

A consumidora desembolsou R$ 339,55 na compra online, que incluía três body splashes, uma colônia, produtos para cabelo e hidratantes. Segundo consta nos autos, a cliente optou pelo pagamento via Pix após a plataforma da WePink informar que esta modalidade garantiria entrega mais rápida. Apesar da promessa e do pagamento antecipado, apenas dois dos sete produtos chegaram ao endereço da compradora.

Antes de recorrer à Justiça, a consumidora registrou reclamação formal no site Reclame Aqui. A tentativa de solução extrajudicial não surtiu efeito, o que levou a cliente a buscar amparo judicial para resolver a questão.

Na análise do caso, o juiz Augusto Yuzo Jouti reconheceu a existência de vício na prestação do serviço por parte da WePink. O magistrado baseou sua decisão no fato de que a empresa havia se comprometido a entregar todos os produtos mediante pagamento antecipado, mas não cumpriu integralmente a obrigação contratual.

Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa (art. 14, caput, CDC), vigendo, também, a teoria do risco do negócio, devendo o fornecedor suportar os ônus dos defeitos de seus serviços/produtos, compensando o prejuízo sofrido pelo consumidor, sem prejuízo de futura ação regressiva contra aquele que diz ser o verdadeiro causador do ato ilícito”, afirmou o juiz em sua decisão.

Com base nestes fundamentos, a Justiça determinou que a WePink efetue a restituição de R$ 274,45 à consumidora, valor correspondente aos produtos não entregues, além de R$ 600 por danos morais. O magistrado também reconheceu que a falha na prestação do serviço causou transtornos à vida financeira da cliente.

A WePink não retornou a colunista até a publicação da matéria.

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