IR 2025: Receita recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo

Quem não enviou a declaração até sexta (29) já está sujeito a multa. A Receita Federal aceita envios em atraso a partir de segunda (1º), às 9h

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Tira-Dúvidas do IRPF 2026 - Imposto de Renda Pessoa Física.
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

A Receita Federal encerrou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 om mais de 44 milhões de documentos recebidos, segundo balanço divulgado neste sábado (30\05). Quem perdeu o prazo está está sujeito a multa e as consequências podem ir além do bolso.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, celebrou o resultado em publicação nas redes sociais. Segundo ele, o número reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional. A Receita, porém, ainda não tem como calcular quantas pessoas obrigadas a declarar deixaram de fazê-lo.

Como regularizar a situação

A entrega fora do prazo já é possível nesta segunda-feira (1º/06), a partir de 9h. Assim que o contribuinte transmite a declaração atrasada, o sistema da Receita gera automaticamente um boleto com o valor da penalidade.

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Conforme as regras da Receita Federal, o prazo habitual para quitar esse boleto é de até 20 dias.

Quanto custa o atraso

A multa equivale a 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido. O teto é 20% do total. Para quem não tem imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.

A contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo. Se o boleto não for pago dentro de 20 dias, a Receita acrescenta juros de mora calculados com base na taxa Selic (a taxa básica de juros da economia). Quem tem restituição a receber pode ter o valor da multa descontado diretamente do ressarcimento, já com juros embutidos.

O que está em jogo além da multa

Ignorar a dívida fiscal traz riscos que vão além do valor cobrado. Segundo a Receita Federal, débitos não resolvidos podem levar à inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida Ativa da União — o que dificulta o acesso a crédito e a contratos com o governo.

As restrições ao CPF por dívida fiscal são amplas. O contribuinte pode ficar impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho, de se matricular em instituições de ensino e de participar de concursos públicos. O nome também pode ser protestado em cartório e negativado.

Além disso, a dívida bloqueia a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) — documento exigido em diversas transações, como venda de imóveis e participação em licitações.

Para verificar a situação fiscal, a Receita orienta o contribuinte a acessar a aba ‘Situação Fiscal’ dentro do portal e-CAC, disponível no site do órgão.

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