O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julgamento que ocorre no plenário virtual. A decisão está atualmente em 7 votos a 2, restando apenas o voto de Kassio Nunes Marques. O resultado mantém a regra que exclui do cálculo de aposentadorias as contribuições feitas antes de julho de 1994.
O tema está sendo analisado no tema 1.102, que trata da constitucionalidade da regra de transição estabelecida em 1999. Na prática, isso significa que aposentados não poderão incluir no cálculo de seus benefícios as contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
A decisão atual representa uma mudança de posição do tribunal. Em 2022, o STF havia aprovado a revisão da vida toda, permitindo que aposentados incluíssem todas as contribuições no cálculo. A tese ficou válida entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, quando foi derrubada.
Em março de 2024, o tribunal decidiu que a regra de transição de 1999 é constitucional e obrigatória. A correção foi novamente derrubada em março de 2025, e um recurso apresentado foi negado em novembro de 2025.
Divergências no tribunal
O ministro Dias Toffoli votou a favor da revisão para alguns aposentados, posição acompanhada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Já Kassio Nunes Marques mantém posição contrária à revisão desde que assumiu sua vaga no tribunal.
Votaram contra a revisão os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Flávio Dino. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Novo julgamento em sessão presencial
Na semana passada, Fachin fez um pedido de destaque no plenário virtual, o que levará a ação 2.111 para julgamento em sessão física. O julgamento virtual estava previsto para terminar na sexta-feira (15/05).
A decisão afeta milhares de aposentados que esperavam recalcular seus benefícios incluindo contribuições antigas, o que poderia aumentar o valor mensal recebido do INSS. Com a manutenção da regra atual, apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 entram no cálculo.
O tema já havia passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo.
Leia mais: ANP deixa de divulgar margem de lucro individual de distribuidoras




