Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ter inaugurado um novo precedente no país ao determinar que a SAF do Cruzeiro responda pela indenização ao ex-goleiro Vinicius Barreta, contratado em 2019 para o time sub-20 e desligado em 2022. O ponto central é que as cobranças do atleta têm origem em um contrato firmado com a associação civil, atualmente em recuperação judicial.
O jogador pleiteia o pagamento de luvas, verbas rescisórias, indenizações e danos morais após o fim do vínculo com o clube.
O julgamento foi unânime e seguiu o entendimento das instâncias anteriores, reconhecendo a responsabilidade solidária da SAF pelas dívidas trabalhistas ligadas ao contrato firmado antes da reestruturação societária.
Para o TST, houve sucessão na atividade econômica do futebol, o que implica também a transferência de passivos. Os ministros consideraram que a rescisão ocorreu já sob a gestão da SAF, que naquele momento administrava o departamento de futebol.
O colegiado também rejeitou a tese da defesa, que sustentava que a operação da SAF teria começado apenas meses depois e, por isso, não deveria arcar com os débitos.
“Na prática, o Tribunal reconheceu que a SAF já se beneficiava diretamente da atividade esportiva no momento da ruptura contratual e, portanto, não poderia se eximir das obrigações decorrentes desse vínculo. O entendimento está alinhado à interpretação do artigo 9º da Lei nº 14.193/2021, que admite a responsabilização da SAF quando as obrigações estiverem ligadas à atividade específica do futebol. No caso concreto, o atleta exercia função diretamente vinculada ao objeto social da SAF, o que atraiu a responsabilidade solidária, conforme já reconhecido pelo TRT da 3ª Região”, afirma Cristiano Caús, sócio-fundador do CCLA Advogados, escritório responsável pela defesa do jogador.
O advogado acrescenta: “A decisão representa um marco no regime jurídico das SAFs, com potencial de repercussão em diversos casos semelhantes no país. O precedente fortalece a proteção dos direitos trabalhistas de atletas, restringe estratégias de segregação patrimonial e estabelece parâmetros claros sobre responsabilidade em cenários de reestruturação societária no futebol, especialmente quando os atos ocorrem após a constituição formal da SAF”.
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