Pagar o pedágio na hora vai custar menos. Demorar mais de seis meses pode custar o dobro. Esse é o princípio do novo modelo tarifário que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai adotar na sexta etapa de concessões rodoviárias federais.
O sistema divide o preço do pedágio em quatro categorias, escalonadas conforme o prazo e a forma de quitação. Quanto mais rápido o motorista pagar, menor será o valor cobrado.
A tarifa mais baixa, chamada TP1, é destinada a quem usa pagamento automático — por tag ou sistema similar. Esse valor é a base que remunera a concessionária e serve de referência para calcular as demais faixas.
Já a TP2 se aplica ao usuário avulso que quita o débito em até 30 dias. O valor é aproximadamente 18% superior ao da TP1. Para quem leva entre 30 e 180 dias para pagar, entra a TP3: o preço equivale à TP2 multiplicada por 1,5. Acima de 180 dias, vale a TP4, cujo valor base é o dobro da TP2.
Além das tarifas escalonadas, quem não pagar dentro do prazo legal ainda leva uma multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê cobrança de R$ 195,23 por evasão de pedágio.
Na prática, o modelo muda a lógica do free flow — sistema sem cancelas em que a cobrança é feita por câmeras e sensores. Antes, havia dúvidas sobre como tratar quem não pagava. Agora, a tabela de preços já embute essa progressão.
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Transparência e proteção ao usuário
Segundo a ANTT, as tabelas disponibilizadas ao público deverão mostrar os valores nominais de cada modalidade, incluindo TP3 e TP4. O objetivo, conforme o órgão, é garantir clareza sobre quanto será cobrado em cada situação de pagamento ou inadimplência.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, afirmou que o modelo representa um avanço para o free flow puro. Segundo ele, o mecanismo estimula o pagamento antecipado e aumenta a adesão de quem usa mais a rodovia — o que, na avaliação dele, atende ao que o usuário espera desse tipo de cobrança.
O risco de inadimplência, porém, não recai integralmente sobre a concessionária. 90% desse risco fica com a União, e o balanço é feito uma vez por ano. A cada cinco anos, revisões contratuais poderão reduzir a diferença entre as faixas tarifárias, caso a inadimplência esteja sob controle.
Onde o modelo já foi testado e onde chega a seguir
O mecanismo multiplicador de tarifa foi aplicado pela primeira vez no leilão da Rota das Gerais, realizado em março. A resolução que consolidou as regras do free flow na ANTT foi aprovada neste ano.
A Rota 2 de Julho — antiga ViaBahia — deve incorporar o novo sistema de tarifação e ser enviada para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). A previsão é que ela seja o primeiro leilão a adotar o modelo atualizado.
Os documentos de audiência pública referentes aos lotes 1 e 3 de rodovias de Santa Catarina estão abertos para contribuições até 16 de junho. Esses editais já apresentam a fórmula de precificação com as quatro categorias tarifárias.
O diretor-geral da ANTT também estimou que contratos já existentes poderão ser ajustados para incorporar o novo modelo, embora não haja confirmação de que isso ocorrerá.




