O ministro Nunes Marques foi sorteado como relator do pedido de liminar apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade contra a venda da mineradora Serra Verde para a USA Rare Earth, empresa americana com ações na Nasdaq. A mineradora opera em Minaçu (GO) e extrai terras raras utilizadas em setores tecnológicos.
A operação entre as duas companhias foi anunciada em 20 de abril. A Rede Sustentabilidade protocolou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na sexta-feira (24/04) questionando a transferência de controle da mineradora goiana.
O partido argumenta que o empreendimento “ultrapassa significativamente os limites de um empreendimento privado ordinário, em razão da natureza dos recursos explorados, de sua inserção em cadeias produtivas tecnológicas sensíveis e de sua reconhecida importância estratégica no contexto geopolítico contemporâneo”.
A legenda afirma que não existem “elementos públicos suficientes” para realizar um “exame administrativo substancial, voltado à avaliação do interesse nacional, da soberania tecnológica, da segurança econômica, da agregação de valor nacional e da proteção de cadeias produtivas estratégicas”.
“As terras raras exploradas no referido empreendimento constituem insumos críticos para múltiplos setores de alta intensidade tecnológica, como semicondutores, eletromobilidade, sistemas de armazenamento energético, defesa, infraestrutura digital e tecnologias avançadas”, ressalta o texto da ADPF.
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A ação cita a União Federal e a ANM (Agência Nacional de Mineração) como responsáveis pela análise da operação. A Rede Sustentabilidade defende que seja determinado às instituições a apresentação dos processos administrativos, atos de anuência, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, notas técnicas e documentos relacionados à transação.
O partido solicita que a ANM apresente manifestação técnica específica sobre interesse nacional, impactos tecnológicos, soberania econômica, proteção de cadeias produtivas estratégicas e avaliações concorrenciais. A legenda pede que sejam suspensos os efeitos dos atos administrativos relacionados à troca de controle da Serra Verde caso a fundamentação seja considerada insuficiente.




