O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou decisão na última semana apontando fragilidades nos dados de qualidade do serviço da Enel Rio de Janeiro. Esses indicadores serviram de fundamento para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendar a prorrogação do contrato da distribuidora fluminense. O TCU identificou problemas na fiscalização dos índices de interrupção de energia apresentados pela concessionária.
A corte federal constatou demora da Aneel para concluir a verificação dos indicadores DEC (duração de interrupções) e FEC (frequência de interrupções) da empresa entre janeiro de 2022 e março de 2023. O tribunal também apontou falta de fiscalização específica sobre os dados declarados para 2023 e 2024, mesmo diante de sinais de expurgos potencialmente inadequados.
O contrato da Enel Rio vence em dezembro de 2026. A decisão do TCU foi encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, informando que os dados de continuidade utilizados pela Aneel como suporte técnico tiveram fiscalização inconclusa e controvérsia metodológica.
Origem do questionamento
O processo no TCU teve início após denúncia do deputado estadual Flávio Serafini (PSOL-RJ) sobre possível manipulação dos indicadores de qualidade de fornecimento de energia pela distribuidora. A corte federal identificou “indícios concretos de cálculo indevido” nos dados utilizados pela agência reguladora.
A questão central envolve os expurgos – interrupções de serviço não consideradas nos indicadores, como aquelas causadas por eventos climáticos extremos. Pela lógica regulatória, a Aneel pressupõe boa-fé das distribuidoras na apresentação desses expurgos. As limitações de mão de obra e tecnológicas da agência permitem análise apenas de amostragens.
O cumprimento dos indicadores DEC e FEC é um dos critérios para a renovação da concessão da distribuidora. A agência reguladora indicou que “os dados não estavam muito claros” no caso da Enel RJ. A reguladora orientou a distribuidora para reavaliar as informações apresentadas.
Situação das renovações
A maioria das concessões já foram convocadas para assinatura dos novos contratos, prevista para a primeira semana de maio. As concessões da Enel no Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo são as únicas sem decisão de renovação pelo Ministério de Minas e Energia. A concessão da Enel São Paulo ainda aguarda conclusão de análise de caducidade na Aneel.
O TCU apontou “incertezas relevantes” sobre os indicadores de interrupções apresentados pela distribuidora fluminense. A corte federal afirmou que a recomendação de renovação teve como fundamento indicadores “sobre os quais recaem incertezas relevantes quanto à sua fidedignidade”.
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Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso e ex-assessor da Aneel, avaliou que existe cenário de insegurança para o ministério avançar com o processo. “Parece-me que hoje, para o ministério andar com o processo de renovação da concessão tendo esse processo no TCU em aberto, é muito arriscado”, afirmou o advogado, citando possibilidade de revogação posterior do contrato.
Sobre os dados apresentados pela distribuidora, Caio Alves declarou: “A Aneel foi muito cautelosa, eu acredito que corretamente, ao verificar e orientar a distribuidora para que ela reavalie os dados”. O advogado ressaltou que até o momento não há comprovação de que os dados estejam errados.
“A existência de processos de acompanhamento não expõem, por si, nenhuma fragilidade na apuração. Se não há sanção contra a Enel RJ, logo é de se pressupor que os dados estão corretos”, afirmou Caio Alves. O advogado entende que o TCU “inovou” ao pressupor que os dados estão incorretos.
Caio Alves De Marchi entende que o TCU deveria reanalisar o processo e as constatações sobre os dados de expurgos da Enel RJ. “Merece sim um olhar atento, porque é uma metodologia bastante complexa. Então, para se apurar se houve de fato alguma irregularidade, algum desvio, há necessidade dessa reanálise.”
André Edelstein, do escritório Edelstein Advogados, explicou que uma decisão do MME de negar a renovação exigiria “sólido embasamento técnico”. “A opção pela não renovação não pode ser um ato desprovido de motivação adequada. O ministério precisaria fundamentar sua decisão na constatação do não atendimento aos critérios de eficiência”, explicou o advogado.
Gustavo de Marchi, do DFA Advogados, afirmou que o processo da Enel São Paulo não deveria impactar as demais concessionárias do grupo, pois são “totalmente autônomas e independentes”. “Você tem uma aprovação da ANEEL para a renovação tanto da Enel Ceará quanto da Enel Rio, onde foram utilizados critérios técnicos. Então, não haveria nenhum óbice, a princípio, para se prosseguir nessa renovação”, disse o advogado.
Relatório divulgado nesta semana pelo CBIE Advisory alertou que o processo de caducidade da Enel São Paulo e a exclusão da Enel Rio da lista inicial de renovações “marcam uma inflexão no ambiente regulatório de distribuição”. O documento indica que consultorias e investidores têm identificado riscos por incertezas nos ativos, mas também oportunidades de entrada de novos operadores com modelos mais eficientes.
Em nota, a Enel Rio disse que os expurgos registrados pela companhia “atendem aos critérios previstos na regulamentação, os mesmos adotados por todas as distribuidoras do país”.
A empresa afirmou que o aumento dos expurgos nos indicadores de continuidade se deve a “impactos causados na rede elétrica pela maior frequência e severidade dos eventos climáticos nos últimos anos”.




