O ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ter reduzido o tempo necessário para progressão de regime prisional. O Congresso Nacional finalizou nesta quinta-feira (30/04) a tramitação do projeto denominado “PL da Dosimetria”, após derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera o cálculo de penas aplicadas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar há pouco mais de um mês devido a questões de saúde. Ele permanece formalmente em regime fechado, resultado da condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal estabeleceu que a transição do regime fechado para o semiaberto ocorreria apenas em 2033.
Com a aprovação do novo texto legal, especialistas projetam que o ex-presidente terá possibilidade de migrar de regime em período significativamente menor. As estimativas apontam para um prazo entre dois e quatro anos.
O texto seguirá para promulgação pelo presidente da República no prazo de 48 horas. Caso Lula não promulgue o projeto nesse período, a responsabilidade será transferida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A legislação entrará em vigor imediatamente com a publicação oficial.
Alterações no cálculo das penas
O projeto estabelece que não haverá soma integral das penas em casos específicos. Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, não serão mais somados integralmente.
A nova regra determina que prevalecerá a pena do crime mais grave. No caso, o golpe de Estado será acrescido de um sexto até a metade. O texto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão. Essa redução aplica-se desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança nas ações.
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O Supremo Tribunal Federal será responsável por recalcular as punições de cada um dos réus. A corte precisará ser provocada para realizar esse recálculo. A iniciativa pode partir da defesa de algum dos condenados, do Ministério Público ou de um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. A redução de pena não será automática.




