O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que estabelece novas regras para cálculo de penas em crimes contra a democracia. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (30/04). Pelo menos 280 pessoas condenadas pelos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 podem ser beneficiadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados por tramar golpe de Estado.
A redução das punições não acontecerá de maneira automática. O Supremo Tribunal Federal assumirá a responsabilidade de recalcular as penas de cada réu de acordo com as novas regras. A corte precisará ser acionada para realizar esse recálculo, seja pelas defesas dos condenados, pelo Ministério Público ou por ministro relator dos processos relacionados à tentativa de golpe.
Os ministros do STF analisarão cada caso individualmente após serem provocados pelos mecanismos processuais cabíveis. A aplicação das novas regras depende do aval do tribunal. O STF terá a palavra final sobre como as punições serão recalculadas.
O texto aprovado pelos parlamentares cria regra específica para aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de quatro a doze anos. A proposta determina que, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
A legislação estabelece a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça. O STF entende atualmente que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo. Esse entendimento permite a soma das penas, critério aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O mesmo critério foi utilizado no julgamento da tentativa de golpe. Esse julgamento resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A mudança na forma de cálculo das penas representa alteração substancial no tratamento jurídico desses crimes contra a ordem democrática. A nova legislação reduz o tempo de punição. Ela pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena.
O projeto prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão. Essa redução vale desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”.
Leia mais:
Saiba quando o PL da Dosimetria vai entrar em vigor
PL da Dosimetria tem trechos excluídos da votação por contradizer Lei Antifacção
Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto. Uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas. Essa previsão pode beneficiar parte significativa dos condenados pelos ataques aos Três Poderes, especialmente aqueles que participaram dos atos sem exercer funções de organização ou financiamento.
Alterações nas regras de progressão de regime
O texto aprovado altera as regras de progressão de regime. Essas regras definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena. Essa mudança tem impacto direto no tempo que os condenados permanecerão em regime mais rigoroso de cumprimento de pena.
Jair Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde. O ex-presidente permanece, em tese, em regime fechado. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal previa anteriormente que ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.
A derrubada do veto altera esse cenário. Especialistas estimam que o ex-presidente tem chance de migrar de regime em prazo menor, que varia entre dois e quatro anos. Essa mudança representa redução considerável no tempo de cumprimento de pena em regime mais rigoroso. A efetivação depende da análise e recálculo a ser realizado pelo STF.
A proposta se torna lei com a derrubada dos vetos. Ela permanece sujeita a questionamentos no STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo federal podem apresentar ações contestando a validade da norma. Esses agentes estão autorizados pela Constituição a ingressar com processos deste tipo na Suprema Corte para análise de constitucionalidade.
Caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição caso o tema seja levado ao STF por meio dessas ações. Se os magistrados concluírem que a lei contraria o texto constitucional, a norma será anulada. Essa possibilidade mantém em aberto o debate sobre a aplicação definitiva das novas regras de dosimetria penal para crimes contra a democracia.




