O Congresso Nacional retirou da análise de vetos presidenciais os trechos do PL da Dosimetria que entram em conflito com a Lei Antifacção. O senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Casa, anunciou a exclusão nesta quinta-feira (30/04). Os dispositivos barrados da votação permitiriam facilitar a mudança para o regime semiaberto de pessoas condenadas por feminicídio e outros crimes hediondos.
Alcolumbre realizou o que chamou de “desmembramento” do veto presidencial. O presidente separou os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal da votação. Esses incisos haviam sido modificados pelo artigo 1º do PL da Dosimetria. Os trechos tratam da transferência do regime fechado para o semiaberto em determinados crimes.
Os parlamentares avaliam se mantêm ou derrubam o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. O PL da Dosimetria estabelece redução de penas para condenados por atos golpistas. A medida beneficia os condenados pela invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados que cumprem penas por tramar golpe de Estado também seriam contemplados.
Conflito entre legislações
A exclusão ocorreu porque o PL da Dosimetria contradiz a Lei Antifacção, Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A derrubada do veto aos dispositivos sobre mudança de regime beneficiaria integrantes de facções criminosas.
O trecho do PL da Dosimetria que favoreceria condenados por atos golpistas também facilitaria a progressão ao regime semiaberto de pessoas condenadas por feminicídio. Condenados por constituição de milícia privada e crimes hediondos cometidos por facções criminosas também seriam beneficiados. Lula vetou o projeto integralmente. A derrubada dos vetos na íntegra pelo Congresso retomaria o dispositivo.
Argumentos para a exclusão
A Lei Antifacção foi convertida na Lei nº 15.358 em 24 de março de 2026. A deliberação do PL Antifacção ocorreu após a votação do PL da Dosimetria. Alcolumbre apresentou dois argumentos principais para fundamentar a decisão.
O primeiro argumento relaciona-se à temporalidade. A deliberação do PL Antifacção foi realizada depois da Dosimetria. As regras posteriores superam “as disposições coincidentes que foram votadas no PL da Dosimetria”.
O segundo argumento apresentado foi a finalidade buscada pelo legislador. O PL da Dosimetria não tinha a intenção de alterar os requisitos de progressão de regime. O objetivo era mudar a redação para ficar condizente com os demais dispositivos do projeto.
“Em virtude do prejulgamento da matéria pela aprovação do PL Antifacção e sua conversão na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, esta Presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, alterados pelo art. 1º do PL da Dosimetria. Ficam, assim, excluídos da votação do Veto 3, de 2026, os referidos dispositivos”, declarou Alcolumbre.
O presidente do Congresso também afirmou: “Assim, o eventual reestabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito de tais normas, quanto no PL Antifacção, que era no sentido de tornar mais rígidos os critérios de progressão do regime de cumprimento de penas para os casos neles contidos”.
A manobra realizada por Alcolumbre não é usual. O veto do presidente Lula foi integral. O comum seria votar integralmente o veto sem excluir dispositivos do texto. A decisão de desmembrar o veto representa um procedimento atípico.
O projeto beneficiaria os condenados pela invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados por tramar golpe de Estado também seriam contemplados. A derrubada integral do veto beneficiaria condenados por feminicídio. Pessoas condenadas por constituição de milícia privada, crimes hediondos e integrantes de facções criminosas também seriam favorecidas.
Os dispositivos excluídos são os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses incisos foram alterados pelo artigo 1º do PL da Dosimetria. O veto presidencial em questão é o Veto 3, de 2026. A Lei Antifacção recebeu o número 15.358. A sanção ocorreu em 24 de março de 2026.
Os dispositivos excluídos ficam fora da votação do Veto 3, de 2026. O Congresso votará os demais trechos do veto presidencial ao PL da Dosimetria. Os incisos relacionados à progressão de regime que contradizem a Lei Antifacção não serão incluídos.




