O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência para prisão domiciliar de 18 condenados idosos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas na sexta-feira (24/04). O Supremo confirmou as autorizações nesta segunda-feira (27/04).
Os beneficiados participaram da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Todos têm 60 anos ou mais. A idade avançada foi o principal critério para a concessão do benefício.
Moraes estabeleceu medidas restritivas para os 18 condenados. As condições incluem uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O ministro alertou sobre as consequências do descumprimento. “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou Moraes nas decisões.
Quem são os beneficiados
Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”. Ela foi condenada a 17 anos de prisão. Maria de Fátima cumpriu mais de 3 anos e 10 meses antes de receber o benefício.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023, Maria de Fátima foi filmada em vídeo que teve ampla circulação. Nas imagens, ela declarou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Em outra gravação, a idosa afirmou que “estava quebrando tudo”.
Iraci Megumi Nagoshi, com 73 anos, é a mais velha entre os contemplados. A idade dos beneficiados varia de 60 a 73 anos.
No momento em que a denúncia foi examinada no Supremo Tribunal Federal, os advogados de defesa contestaram a acusação. A defesa sustentou que o tema não era de competência da Corte e solicitou que o pedido fosse rejeitado.
Crimes pelos quais foram condenados
Os 18 idosos foram enquadrados em diferentes tipos penais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A abolição violenta do Estado Democrático de Direito acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
O golpe de Estado fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
A associação criminosa armada ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão. O Ministério Público propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
O dano qualificado ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. A pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável. O crime foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
A deterioração de patrimônio tombado é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.




