Fachin suspende liminar e libera venda de imóveis públicos para capitalizar o BRB

Presidente do STF derrubou decisão do TJDFT que barrava uso de 9 imóveis para captar até R$ 6,6 bi no mercado financeiro e reforçar caixa do banco público

Por Redação TMC | Atualizado em
Edson Fachin está sentado na cadeira da presidência do STF durante sessão plenária
(Foto: Antonio Augusto/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu liminar que barrava a utilização de bens públicos para capitalizar o Banco de Brasília. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24/04) e restabelece a validade integral da Lei nº 7.845/2026. A norma havia sido aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março.

A legislação autoriza o Governo do Distrito Federal a empregar bens móveis e imóveis públicos, alienar ativos e executar operações financeiras para reforçar o caixa do banco público. A lei prevê o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.

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Fachin atendeu solicitação do GDF para derrubar a liminar concedida na quinta-feira (23/04) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A liminar havia sido concedida após ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O ministro argumentou que a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa” porque impedia a execução de uma política pública elaborada pelos poderes Executivo e Legislativo locais para enfrentar a situação econômico-financeira do BRB. Fachin identificou risco à ordem econômica e ao interesse público.

“O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local”, escreveu o presidente do STF.

O ministro destacou que a decisão do TJDFT poderia comprometer a percepção de risco associada ao banco. Isso geraria reflexos negativos sobre a confiança do mercado, a estabilidade das operações e o valor dos ativos da instituição.

A decisão possui caráter liminar. Permanecerá válida até que o colegiado competente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios examine o caso. No Supremo Tribunal Federal, a medida será submetida a referendo no plenário virtual entre os dias 8 e 15 de maio.

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