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Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa de Dias Toffoli e irmãos no STF

Ministro considerou que CPI do Crime Organizado cometeu desvio de finalidade ao aprovar medida contra Maridt Participações na quarta-feira

Por Redação TMC | Atualizado em
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli participam de sessão no STF
Câmera Fotográfica (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa que tem como sócios o ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (27/02). 

O magistrado considerou que a CPI do Crime Organizado no Senado cometeu desvio de finalidade e abuso de poder ao aprovar a medida na quarta-feira (25/02).

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A comissão parlamentar havia determinado a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações. A mesma medida foi aplicada ao Banco Master e à empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A Maridt recorreu ao STF contra a decisão.

Gilmar Mendes fundamentou a anulação afirmando que a CPI não apresentou elementos concretos para justificar a quebra de sigilos. “Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, declarou o ministro.

O magistrado criticou o requerimento apresentado pela comissão. Segundo Mendes, o documento “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas.” 

O ministro afirmou que “há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.

A justificativa da CPI foi considerada insuficiente pelo ministro. “Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados“, afirmou Gilmar Mendes.

Leia mais: STF autoriza dono do Banco Master a depor no Senado sobre fraudes bilionárias

A Maridt Participações tem como sócios Dias Toffoli e seus irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná. A companhia começou a vender sua participação no empreendimento em 2021.

Na quinta-feira (26/02), o ministro André Mendonça já havia tomado outra decisão relacionada à CPI. Mendonça determinou que a participação dos irmãos de Toffoli na comissão era facultativa. A defesa alegou ao STF que os dois foram convocados na condição de investigados.

Mendonça afirmou que tem decidido no sentido de que não há obrigatoriedade de investigados comparecerem à CPI. O ministro entendeu que os dois foram convocados como investigados, tendo a garantia constitucional de não se autoincriminarem. Caso decidam ir à comissão, poderão permanecer em silêncio. Eles não precisam ser submetidos ao compromisso de dizer a verdade. Também não podem sofrer constrangimentos físicos ou morais.

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