A defesa de Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira (08/05) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal. O documento questiona a condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Os advogados solicitam que a ação seja distribuída para ministros da Segunda Turma da Corte.
A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite reexaminar uma condenação quando não há mais possibilidades de recurso. O mecanismo pode ser acionado quando o condenado apresenta provas novas de um fato. A competência para julgar este tipo de ação é do plenário do STF.
No documento, os advogados alegam que houve “erro judiciário” no processo. A defesa aponta irregularidades na tramitação da ação penal julgada pela Primeira Turma do STF.
Entre os pontos levantados estão a suposta incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. Os advogados também citam irregularidades na produção de provas. Há alegações de cerceamento de defesa.
A defesa critica a decretação do trânsito em julgado. Segundo os advogados, essa decretação teria ocorrido de forma antecipada. Isso teria impedido a análise de recursos internos previstos no regimento da Corte.
Bolsonaro foi condenado por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ex-presidente foi preso em novembro de 2025. A prisão ocorreu antes mesmo de a sentença da Corte transitar em julgado. A detenção aconteceu pela tentativa de romper a tornozeleira eletrônica enquanto estava em prisão domiciliar.
A defesa afirma que, pelas regras internas do STF, a revisão de decisões de uma Turma deve ser distribuída entre ministros da Turma oposta. Os magistrados que atuaram no julgamento original não podem participar. Isso levaria o processo para ser distribuído entre os ministros da Segunda Turma.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, atual presidente, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Nunes Marques e Mendonça são os dois únicos ministros do STF indicados por Bolsonaro enquanto presidente.
Nunes Marques não pode entrar no sorteio por exercer, este ano, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Há uma regra que veda a distribuição ao ministro que preside a Corte eleitoral três meses antes e três meses depois de sair da função.
Fux também não participa de eventual julgamento ou distribuição de relatoria. Ele integrava a Primeira Turma na época das condenações da trama golpista. O ministro mudou de colegiado após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Não há definição sobre qual ministro será sorteado para relatar o caso. Também não há previsão de quando o pedido será analisado pelo plenário do STF.
A revisão criminal é considerada uma medida excepcional. Raramente resulta na anulação de condenações. Nos bastidores da Corte, as chances de uma revisão criminal ter sucesso são consideradas baixas. A delicadeza do tema é levada em consideração.
Autorizar a revisão criminal seria reconhecer um “erro” por parte do julgamento feito pelo Supremo.
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