STF amplia proibições a pagamentos extras no funcionalismo e atinge Judiciário

Três ministros publicam determinações que vedam reclassificação de comarcas, criação de gratificações e mudanças em plantões que gerem valores adicionais

Por Redação TMC | Atualizado em
Plenário do STF
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) publicaram determinações nesta sexta-feira (08/05) que ampliam as proibições a medidas administrativas criadas para contornar o teto remuneratório do serviço público. As decisões alcançam o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. O limite constitucional está fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro da Corte.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes assinaram os documentos divulgados nesta sexta. Os três textos apresentam conteúdo idêntico. As novas medidas proíbem especificamente ações como reclassificação de comarcas, instituição de gratificações inéditas, modificação de normas de plantão ou redistribuição de atribuições que gerem pagamentos adicionais.

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O Supremo também divulgou nesta sexta o acórdão do julgamento que fixou o entendimento sobre o pagamento de parcelas acima do teto constitucional. O documento representa a decisão colegiada dos ministros.

As determinações foram motivadas pela divulgação de reportagens que expuseram a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos. O episódio mais recente envolveu o Tribunal de Justiça do Paraná, que posteriormente cancelou as medidas questionadas.

O TJ-PR havia estabelecido a função de “magistrado tutor”. A medida previa pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes. Outra medida do tribunal paranaense instituiu unidades digitais para atendimento remoto. A iniciativa possibilitava pagamento adicional por acúmulo de jurisdição que podia alcançar R$ 15 mil. Após a repercussão negativa, o TJ-PR revogou os dois textos.

As decisões complementam a determinação tomada na quarta-feira (06/05). Naquela data, os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias para membros do funcionalismo público dos setores mencionados.

Em março, o STF havia decidido que pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais são inconstitucionais. A Corte determinou a interrupção imediata desses pagamentos.

As determinações atingem membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. A notificação foi enviada a diversas autoridades. Entre os destinatários estão presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, procuradores-gerais de Justiça, o advogado-geral da União, procuradores-gerais do Estado, além de defensores públicos da União e dos Estados.

A publicação do acórdão inicia o prazo para a apresentação de embargos de declaração. Esse tipo de recurso é utilizado para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte. O prazo para esse pedido é de cinco dias.

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As decisões impõem que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias publiquem mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro da instituição. A divulgação deve detalhar cada rubrica paga.

Todos os pagamentos deverão ser registrados em um único contracheque. O documento deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.

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