O Supremo Tribunal Federal (STF) contestou documento do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, classificou o relatório como portador de “caracterizações distorcidas” sobre o sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão.
O documento norte-americano aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil. O relatório questiona decisões do ministro Alexandre de Moraes relacionadas à remoção de conteúdos em plataformas digitais.
Fachin afirmou que a liberdade de expressão é reconhecida como direito fundamental pela Constituição Federal de 1988. O presidente do STF ressaltou que a Corte atua em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões.
O ministro destacou que o tribunal tem atuado nas últimas décadas para impedir restrições indevidas a esse direito. O Supremo invalidou ordens judiciais que resultaram em censura.
Fachin mencionou o julgamento da ADPF 548 como exemplo. O Supremo derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a suspensão de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018.
O presidente da Corte ressaltou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto.
“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse.
Decisão sobre plataformas digitais
O presidente do STF dedicou parte extensa de seu pronunciamento à decisão sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros usuários. O julgamento foi finalizado em 26 de junho de 2025.
O Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial de um dispositivo do Marco Civil da Internet. A decisão fundamentou-se no entendimento de que a norma questionada não assegurava proteção adequada a direitos fundamentais e à democracia.
A Corte estabeleceu um sistema que preserva a regra geral de responsabilização das plataformas mediante ordem judicial. O tribunal criou exceções para casos específicos. As exceções incluem crimes e atos ilícitos evidentes, situações que envolvem anúncios pagos e redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
O STF determinou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos. Entre esses crimes estão terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero e crimes contra a democracia. A responsabilização das plataformas depende do reconhecimento de falha sistêmica do provedor.
Fachin esclareceu que as ordens de remoção de conteúdo determinadas por Moraes estão relacionadas a investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por milícias digitais. As medidas cautelares foram adotadas em inquéritos que apuraram tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
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O presidente do tribunal afirmou que o modelo adotado pelo STF está alinhado a práticas internacionais. Fachin citou como referências a legislação dos Estados Unidos e da União Europeia.
O ministro informou que responderá ao Congresso dos Estados Unidos pelos canais diplomáticos.
“Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório”, escreveu.




