STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação

Moraes, Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: TMC/Reprodução)

Três ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nessa terça-feira (16/06), pela condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso de processo penal. O julgamento trata de condutas ligadas à trama golpista.

Os votos favoráveis à condenação vieram dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria promovido ações junto ao governo do presidente norte-americano Donald Trump com o objetivo de criar instabilidade e pressionar ministros do STF. A meta, conforme a PGR, era impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

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Provas e argumentos da acusação

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou mensagens e postagens como prova das condutas atribuídas a Eduardo. Zanin afirmou que as publicações e manifestações comprovam autoria e materialidade do crime: “Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”. Em seu voto, o ministro declarou que elas “evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”.

Cármen Lúcia afirmou haver “sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”. Magalhães, por sua vez, sustentou tratar-se de “uma situação relativamente simples do ponto de vista penal”, com “todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”.

Moraes rebateu o argumento de imunidade parlamentar levantado pela defesa. Segundo o ministro, “Não é função de deputado federal brasileio fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”. Ele destacou ainda que as ações de Eduardo não tinham “Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”. O ministro também afastou a tese de que Eduardo teria mudado seu domicílio para o exterior, citando declaração do próprio réu: “Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou”.

Defesa pede absolvição

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição de Eduardo por falta de provas. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho argumentou que as manifestações políticas atribuídas ao réu estariam protegidas pela liberdade de expressão e que “jamais poderiam ser consideradas infrações penais”.

Leia mais: Moraes nega imunidade a Eduardo e diz que não é função de deputado “fazer lobby contra o país”

A PGR, por sua vez, reforçou o pedido de condenação. Magalhães afirmou que a posição da procuradoria “é no sentido da procedência da presente ação penal” e que defender as instituições significa defender “a cidadania” e “todos”.

Moraes encerrou seu voto com uma advertência sobre o rito processual: “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada”. O ministro disse que as normas existem para garantir o contraditório e a ampla defesa, “não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.

Eduardo Bolsonaro está no exterior.

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