STF valida por unanimidade Lei da Igualdade Salarial que obriga empresas a divulgar salários

Decisão unânime dos ministros mantém obrigação de relatórios públicos sobre remuneração e planos contra discriminação em companhias maiores

Por
Alexandre de Moraes
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14/05) a Lei da Igualdade Salarial de forma unânime. A decisão mantém a obrigação de empresas divulgarem publicamente informações sobre remuneração e apresentarem estratégias para corrigir desigualdades.

Na prática, companhias com mais de 100 funcionários precisam tornar públicos seus critérios de pagamento e elaborar planos de ação contra discriminações. Quem descumprir a regra pode receber multa de 3% da folha de pagamento.

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) e o Partido Novo haviam pedido ao Supremo que declarasse parte da legislação inconstitucional.

Os argumentos centrais eram sobre possível violação ao direito de defesa e risco na divulgação de informações sensíveis.

Do outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades sindicais dos setores metalúrgico e têxtil defenderam a validade integral da norma.

O relator Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei, afastando apenas dispositivos que permitiriam sanções sem garantia prévia de defesa. Os demais ministros acompanharam o entendimento.

Flávio Dino ressaltou a importância de cuidado na gestão dos dados salariais durante a implementação. “Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, afirmou o ministro.

Cristiano Zanin apresentou pequena divergência técnica, mas também votou pela validade da legislação.

Por que isso importa

A igualdade salarial entre homens e mulheres está prevista na Constituição desde 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Apesar disso, pesquisas mostram que 8 em cada 10 executivas relatam discriminação no ambiente corporativo.

“Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade”, disse Moraes durante o julgamento.

A ministra Cármen Lúcia destacou que o preconceito persiste especialmente no setor privado. “No setor público, há menos esse problema do que no espaço privado. Como entramos por concurso em geral, o cargo é denominado por valor, o princípio da não igualação se dá nos cargos particulares, que é onde o preconceito e desigualdade contra a mulher é praticada todos os dias”, afirmou.

O que muda agora

Com a decisão do Supremo, as empresas precisam:

– Publicar relatórios periódicos com dados sobre remuneração por gênero
– Apresentar plano de ação para mitigar discriminações identificadas
– Garantir transparência nos critérios de promoção e aumento salarial

Trabalhadores que comprovarem discriminação salarial têm direito a processar a empresa por dano moral, mesmo que o salário seja corrigido posteriormente.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das multas previstas.

Leia mais: Deputado Mauricio Marcon diz que direita tem “régua moral mais alta” após caso Flávio

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