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STF discute com Congresso regra de transição para penduricalhos no serviço público

Fachin reuniu presidentes da Câmara e Senado para debater suspensão de benefícios salariais extras que ultrapassam teto constitucional

Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), nesta terça-feira (24/02). O encontro discutiu a elaboração de uma regra de transição para pagamentos de penduricalhos salariais no serviço público.

O plenário do Supremo vai analisar nesta quarta-feira (25/02) a suspensão desses benefícios.

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De acordo com comunicado divulgado pelo STF após a reunião, “como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”.

Participaram do encontro os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, relatores de ações sobre o tema no STF. O vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes, o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, e o vice-procurador geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, também compareceram.

Legislativo aponta falta de tempo para nova lei

Motta e Alcolumbre sinalizaram que não há tempo hábil para edição de uma lei disciplinando o pagamento dos penduricalhos. Os líderes do Congresso apresentaram outras prioridades legislativas. Mencionaram o calendário de votação apertado pela campanha eleitoral.

O Legislativo pretende votar no primeiro semestre de 2026 o PL Antifacção, a PEC da Segurança Pública, o fim da escala 6×1 e o acordo Mercosul-União Europeia. Há temor de que um projeto sobre penduricalhos prejudique o andamento dessas pautas.

A cúpula do Congresso também manifestou à Corte a impossibilidade de realizar um pente fino nos penduricalhos dentro do prazo estabelecido.

Determinação de Dino iniciou discussão

Flávio Dino determinou em 5 de fevereiro que o Congresso regulamentasse esse tipo de verba. A decisão estabeleceu que, sem uma nova lei, os três Poderes seriam obrigados a reavaliar em 60 dias o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus servidores.

O questionamento aos penduricalhos chegou à Corte por meio de uma reclamação de procuradores municipais de Praia Grande, município localizado no estado de São Paulo. Esse tipo de pagamento funciona como um bônus que permitia a alguns servidores receberem salários que ultrapassam o teto constitucional.

O tema se tornou central no Supremo Tribunal Federal, que vive uma crise de imagem causada pelos escândalos do caso Master.

Dino suspendeu esse tipo de pagamento. O ministro considerou que há um vácuo legislativo sobre o assunto. Afirmou que a Constituição determina que somente verbas indenizatórias previstas em lei nacional poderiam ficar fora do teto. Essa lei ainda não foi editada pelo Congresso Nacional.

Na decisão, Dino determinou que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá “exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório”.

Plenário vota decisão nesta quarta-feira

Fachin manteve para esta quarta-feira (25/02) o julgamento no plenário. Os ministros tendem a referendar a liminar de Flávio Dino que suspendeu os penduricalhos nos salários de servidores públicos. Há ressalvas quanto ao método utilizado pelo relator para proferir sua decisão.

O principal desconforto de uma ala de ministros é com o fato de Dino ter analisado uma reclamação que dizia respeito tão somente a procuradores municipais de Praia Grande. O ministro estendeu seus efeitos para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.

Leia mais: Especialista critica “penduricalhos” e aponta “furos e goteiras” no teto do funcionalismo público

Na decisão que suspendeu os penduricalhos, Dino citou que o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias pagas a servidores para exercerem atribuições que já fariam parte da sua rotina. A medida impacta servidores públicos de todos os níveis da federação que recebem penduricalhos.

Gilmar Mendes decidiu nesta segunda-feira (23/02) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Será submetida ao plenário do STF para votação.

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