O Código Penal brasileiro foi alterado para estabelecer expressamente a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro de vulnerável. A Lei nº 15.353 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (08/03). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.
A legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O texto legal passa a determinar que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso.
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A nova redação estabelece que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima. A norma também determina que experiência sexual anterior, relações sexuais mantidas antes do crime ou gravidez resultante da violência não alteram a tipificação penal.
Quem é considerado vulnerável
São considerados vulneráveis os menores de 14 anos. A legislação também protege pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A lei tem aplicação em todo o território nacional.
Contexto da mudança legislativa
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registra elevados índices de violência sexual contra crianças. A faixa etária de 10 a 13 anos concentra parte significativa dos casos.
A norma não cria novo tipo penal nem altera as penas já previstas. O texto consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta. A medida busca reforçar a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.




