Entidades de imprensa criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar mandado de busca e apreensão na casa do jornalista Luiz Pablo Conceição Almeida, em São Luís, na terça-feira (10/03).
A medida ocorreu após o jornalista publicar informações sobre veículo funcional usado pelo ministro Flávio Dino. Durante a operação, agentes da Polícia Federal (PF) apreenderam equipamentos de trabalho do profissional. Computador e telefones celulares foram recolhidos. A investigação tramita sob sigilo no STF.
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A PF informou ao STF que Luiz Pablo passou a divulgar, a partir de novembro de 2025, conteúdos com fotografias e dados de um veículo funcional utilizado por Flávio Dino. As publicações indicavam que o automóvel, registrado oficialmente em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, estava sendo usado por familiares do ministro.
A segurança institucional de Dino foi alertada, em 2025, sobre procedimento de monitoramento ilegal dos deslocamentos do ministro em São Luís. O material divulgado incluía placas de veículos utilizados por Flávio Dino. Quantidade e nomes de agentes de segurança também foram expostos, além de outros detalhes.
Esse conteúdo foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. A medida resultou na abertura de procedimento investigativo contra o jornalista.
Na decisão que autorizou a diligência, Moraes registrou que o jornalista “se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos”. O ministro apontou “exposição indevida relacionada à segurança de autoridades”.
Caso foi remanejado para inquérito das fake news
O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Cristiano Zanin. No início de 2026, a presidência do STF transferiu o caso para Alexandre de Moraes. A justificativa apresentada foi a existência de conexão com o inquérito das fake news.
O inquérito das fake news foi instaurado há sete anos por decisão do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF. O objetivo era apurar ataques à Corte e aos seus membros. O inquérito não possui objeto de investigação delimitado. Também não há prazo definido para conclusão. Alexandre de Moraes é o relator.
A PF afirmou que Luiz Pablo já foi alvo de investigação em 2017. A apuração tratava de suposta prática de extorsão para não divulgar dados sobre operações policiais.
O jornalista Luís Pablo Conceição Almeida afirmou que ainda aguarda acesso integral aos autos. Ele busca compreender plenamente os fundamentos da decisão.
Entidades de imprensa manifestam preocupação
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram nota conjunta. As entidades classificaram como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
As associações afirmaram que a atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo. As entidades esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Marcelo Rech, presidente da Associação Nacional de Jornais, declarou que o eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei. Ele ressaltou a necessidade de observar o direito de defesa e o devido processo legal, mas sem ferir as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo emitiu nota alertando que a decisão do STF de busca e apreensão contra jornalista no Maranhão coloca a categoria em risco. A entidade afirmou que a medida cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão informou que, durante a diligência, foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística. Entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional.
A comissão destacou que, segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de busca e apreensão devem ser efetivadas com cautela. Devem respeitar os limites estritos à investigação eventualmente em curso. A comissão ressaltou a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo da fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.




