A Receita Federal divulga às 10h desta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026. A declaração se refere ao ano-calendário de 2025. Os contribuintes terão até 29 de maio para entregar a prestação de contas ao Fisco.
A publicação estabelece os critérios de obrigatoriedade para a declaração. Define também os parâmetros que serão aplicados neste ano. Especialistas esperam que as normas mantenham semelhanças com as do ano anterior.
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Prazo e multas
O prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio de 2026. Este é o último dia útil do mês. Contribuintes obrigados a declarar que perderem o prazo pagarão multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Quem deve declarar
Em 2025, o limite de rendimentos tributáveis que obrigava a declaração foi de R$ 33.888 no ano. Consultores projetam aumento desse valor. A definição oficial será conhecida com a publicação das regras.
Outros critérios tornam a declaração obrigatória. Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 800 mil devem prestar contas. Quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil no ano passado também está obrigado. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de rendimento isento.
A realização de operações relevantes na Bolsa de Valores exige a declaração. A obtenção de ganho de capital na venda de bens, como imóveis, igualmente obriga a prestação de contas.
A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, explica que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue à Receita em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025. Segundo ela, como não houve alterações significativas no IR, as regras devem permanecer praticamente as mesmas.
Renata também ressalta que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas do valor recebido de rendimentos tributáveis, já que existem outros critérios definidos pela Receita Federal que podem exigir a entrega da declaração.
Mudanças na tributação
A lei 15.191 elevou as faixas de tributação. O limite de isenção passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.
Como enviar a declaração
A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada pelo computador. O Programa Gerador da Declaração permite o envio. Os sistemas digitais da Receita também oferecem essa possibilidade. O Meu Imposto de Renda está disponível no aplicativo da Receita. O portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) é outra opção.
Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do IR. O contribuinte pode importar os dados da declaração anterior. Isso funciona caso faça o imposto no mesmo computador usado antes. É preciso ter senha do portal Gov.br para usar recursos como a pré-preenchida e a declaração online.
Documentos necessários
O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos na pré-preenchida. As informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do cidadão.
O informe de rendimentos do trabalho é essencial. Empresários precisam de comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros. A documentação bancária deve incluir saldos nas contas e aplicações em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos próprios precisam apresentar o informe de rendimentos. O documento do INSS já foi disponibilizado. Pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Quem possui previdência privada deve solicitar à instituição financeira o informe com os valores.
Para aluguéis, são necessários recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino. Pensão alimentícia requer comprovantes de valores pagos ou recebidos.
Despesas médicas devem ser comprovadas com gastos em plano de saúde, consultas, exames e tratamentos. Gastos com educação exigem comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
Imóveis necessitam de documentos de compra ou venda. Escritura, contrato ou recibos são exemplos. Veículos requerem notas fiscais ou recibos de compra ou venda.
Cuidado com despesas médicas
As despesas médicas representam o principal motivo que leva contribuintes à malha fina. Os dados informados na declaração precisam coincidir com aqueles registrados por médicos e dentistas no programa Receita Saúde. O programa se tornou obrigatório para esses profissionais em 2025.
Renata alerta para falhas em despesas médicas, principal motivo que leva à malha fina.
Erros frequentes
A prestação de contas ao Fisco exige atenção especial aos rendimentos recebidos por meio de ações judiciais, aluguéis e prêmios em apostas esportivas. Falhas no preenchimento dessas informações podem levar o contribuinte à malha fina. Outro equívoco frequente é não informar rendimentos ou dívidas de dependentes.
Deduções permitidas
Caso os valores permaneçam iguais aos de 2025, a dedução por dependente será de R$ 2.275,08. O valor mensal equivale a R$ 189,59. O limite anual de despesa com educação ficará em R$ 3.561,50.
Despesas de saúde devidamente comprovadas não possuem limite de valores. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos terão cota extra de isenção de R$ 24.751,74 no ano. O montante é composto por R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário.
Ordem de prioridade na restituição
A fila de restituição do Imposto de Renda segue ordem específica. Idosos com 80 anos ou mais têm prioridade máxima. Em segundo lugar estão idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave.
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério ocupam a terceira posição. A quarta prioridade é de contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
Na quinta posição estão contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix. Os demais contribuintes ficam na última posição.
Tabelas de tributação vigentes em 2025
A tabela do IR serve como base para a Receita determinar quem é isento ou deve pagar imposto. O limite anual é usado para definir quem precisa declarar. Contribuintes que tiveram imposto descontado em algum mês podem fazer a prestação de contas para restituir o valor, mesmo sem obrigatoriedade.
De janeiro a abril de 2025, rendimentos até R$ 2.259,20 ficaram isentos. A faixa de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 teve alíquota de 7,5% com dedução de R$ 169,44. Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 tiveram alíquota de 15% com dedução de R$ 381,44. A faixa de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 teve alíquota de 22,5% com dedução de R$ 662,77. Rendimentos acima de R$ 4.664,68 tiveram alíquota de 27,5% com dedução de R$ 896,00.
A partir de maio de 2025, rendimentos até R$ 2.428,80 ficaram isentos. A faixa de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 teve alíquota de 7,5% com dedução de R$ 182,16. Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 mantiveram alíquota de 15% com dedução de R$ 394,16. A faixa de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 permaneceu com alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49. Rendimentos acima de R$ 4.664,68 mantiveram alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73.
Para o cálculo anual de 2025, a faixa de isenção contemplou rendimentos até R$ 28.467,20. A primeira faixa tributável, com alíquota de 7,5%, aplicou-se a rendimentos entre R$ 28.467,21 e R$ 33.919,80, com dedução de R$ 2.135,04. A segunda faixa, com alíquota de 15%, incidiu sobre rendimentos de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60, com dedução de R$ 4.679,03. A terceira faixa estabeleceu alíquota de 22,5% para rendimentos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16, com dedução de R$ 8.054,97. Rendimentos anuais acima de R$ 55.976,16 foram tributados em 27,5%, com dedução de R$ 10.853,78.




