Nesta sexta-feira (30/04), o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2162/2023), que busca fazer mudanças diretas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. A proposta busca três alterações principais e foi motivada para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria foi proposto por diversos deputados em meio às punições da tentativa de golpe de 8 de janeiro. Jair Bolsonaro e os outros envolvidos foram condenados por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Apesar da ideia ser tentar diminuir a condenação de 27 anos de prisão do ex-presidente, o projeto de lei, se for aprovado, vai impactar todo o Código Penal brasileiro, afetando réus primários, reincidentes e até o crime organizado.
No dia 10 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei por 291 votos à favor contra 148. Uma semana depois, no dia 17, o Senado também aprovou o texto por 48 a 25. Contudo, o presidente Lula vetou o PL em 8 de janeiro de 2026, alegando que ele poderia impactar o combate ao crime organizado.
Agora, o Congresso Nacional vai votar para vetar o veto e levar o PL 2162/2023 adiante.
O que ele muda na prática?
São três alterações principais. A primeira está no cálculo das penas em casos com mais de um crime no mesmo contexto. Atualmente, elas são somadas. O PL da Dosimetria sugere que seja aplicada a punição do crime mais grave, com aumento proporcional.
Outro tópico do PL 2162/2023 consiste na redução de pena de um a dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o condenado não tenha sido líder ou financiador.
O terceiro ponto é referente à possibilidade de progressão de regime com apenas 16% da pena cumprida e a autorização para remição de pena mesmo em regime domiciliar. Isso permite o condenado reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.
Vale lembrar que os três pontos são focados em beneficiar os condenados do 8 de janeiro. Com essas mudanças, os condenados por golpe de Estado:
- Teriam a pena reduzida, pois não somariam os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Como foi um ato coletivo, teriam pena reduzida;
- Ainda, teriam facilidade para progressão de regime.
Por Victor Godoy




