TSE determina eleições diretas em Roraima após cassação de governador e vice

Decisão foi aprovada por 5 votos a 2 e ocorre após condenação de Edilson Damião e Antonio Denarium por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022

Por Redação TMC | Atualizado em
Edilson Damião e Antonio Denarium.(Foto: portal.rr.gov.br/Divulgação e José Cruz/Agência Brasil)

Roraima terá eleições diretas para escolher o governador que completará o mandato atual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a medida nesta quinta-feira (30/04) por cinco votos a dois. O cargo ficou vago após a Corte Eleitoral cassar o mandato de Edilson Damião (União Brasil), atual governador, e condenar Antonio Denarium (Republicanos), vice que assumiu após renúncia do titular, à inelegibilidade. Ambos foram punidos por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.

A legislação determina votação popular quando a vacância ocorre com mais de seis meses antes do fim do mandato. Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor das eleições diretas. Nunes Marques e André Mendonça foram contrários.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

Damião assumiu o governo após ter sido vice de Denarium. A cassação deixou o Executivo estadual sem titular. O TSE condenou os dois políticos na terça-feira (28/04). O julgamento foi concluído nesta quinta, quando André Mendonça apresentou complemento ao seu voto.

Programas sociais motivaram condenações

As punições resultaram do uso da estrutura governamental para favorecer a campanha eleitoral. O TSE identificou irregularidades na implementação de dois programas sociais durante o período de disputa. A legislação veda esse tipo de prática.

O programa “Cesta da Família” estabelecia distribuição de cestas básicas e repasses financeiros à população. O “Morar Melhor” destinava recursos para reformas habitacionais. Os acusadores também apontaram transferências de R$ 70 milhões para municípios atingidos por chuvas. A quantia foi considerada atípica em relação aos padrões habituais de repasse.

Denarium deixou o governo em 27 de março para disputar uma vaga no Senado. Damião, que ocupava a vice-governadoria, passou a governador. A condenação impede Denarium de concorrer a cargos eletivos até 2030.

A relatora Isabel Gallotti votou pela cassação de Damião e pela inelegibilidade de Denarium. Mendonça, Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia acompanharam a relatora. Kassio Nunes Marques apresentou divergência parcial. O ministro apoiou a inelegibilidade de Denarium, mas defendeu a absolvição de Damião.

Leia mais: PL da Dosimetria tem trechos excluídos da votação por contradizer Lei Antifacção

Datas possíveis para o pleito

O calendário do TSE para eleições suplementares apresenta quatro datas viáveis: 17 de maio, 21 de junho, 8 de novembro ou 6 de dezembro. A data específica para o pleito em Roraima permanece indefinida. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, estabeleceu que fica “ressalvada a possibilidade de haver comunicação ou informação do TRE-RR sobre a viabilidade desta eleição, motivadamente e com remessa para decisão do TSE”.

O TSE ordenou execução imediata da decisão. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) foi notificado para cumprir a determinação. O tribunal regional deverá estruturar as eleições diretas para seleção do governador que completará o mandato-tampão.

Floriano de Azevedo Marques avaliou que o TRE-RR pode demonstrar impossibilidade de realizar o pleito suplementar. Nesse caso, o TSE poderá examinar a exceção e determinar eleições indiretas.

André Mendonça apoiou a realização de eleições diretas, mas expressou ressalvas. O ministro avaliou que não há questionamento sobre a vacância ter origem eleitoral. Portanto, não se configura dupla vacância. Mendonça afirmou que o pressuposto, diante da cassação, seria a determinação de novas eleições.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05