A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão e invalidação da Lei de Dosimetria, que abranda penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A defesa foi apresentada nesta terça-feira. Entre os beneficiados pela norma está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a AGU, a lei enfraquece as sanções aplicadas a crimes contra o Estado de direito, que são imprescritíveis. O governo sustenta que a medida representa uma manobra para esvaziar punições estabelecidas pela Justiça.
A Lei de Dosimetria altera critérios de aplicação de penas, reduzindo sanções para quem participou dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Na prática, isso pode diminuir o tempo de prisão de condenados e beneficiar investigados que ainda aguardam julgamento.
Para o cidadão, a discussão envolve um princípio central: crimes contra a democracia devem ter punições proporcionais à gravidade dos atos. A AGU argumenta que flexibilizar essas penas pode enfraquecer a proteção do regime democrático.
Argumentos da AGU
A Advocacia-Geral da União classifica a lei aprovada pelo Congresso como um retrocesso. Segundo a defesa apresentada ao Supremo, a redução penal pode estimular novas violações à ordem democrática.
O governo sustenta que crimes contra o Estado de direito exigem tratamento rigoroso justamente por sua natureza imprescritível. A AGU aponta que a Lei de Dosimetria contraria esse princípio ao permitir abrandamento de sanções por meio de alterações legislativas.
O que acontece agora
O pedido da AGU será analisado pelos ministros do STF. O Supremo pode suspender a lei liminarmente (de forma provisória) ou aguardar o julgamento de mérito para decidir sobre a validade da norma.
Enquanto a decisão não sai, a Lei de Dosimetria segue em vigor. Isso significa que juízes podem aplicar os novos critérios de dosimetria ao calcular penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
A discussão no STF deve envolver o equilíbrio entre a autonomia do Congresso para legislar sobre penas e os limites constitucionais para alteração de sanções aplicadas a crimes contra a democracia.




