A lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e portar spray de pimenta foi sancionada nesta sexta-feira (24/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo uma regulamentação nacional unificada que abrange as normas de venda, utilização e características técnicas do item.
O texto havia sido aprovado pelo Senado ao final do mês anterior. A iniciativa do projeto é da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), tendo o senador Laércio Oliveira (PP-SE) exercido a função de relator.
O que a lei permite e o que ela exige
Pelo texto sancionado, o spray de pimenta fica fora do alcance do Estatuto do Desarmamento, ou seja, não é tratado como arma. O uso deve ser moderado e limitado a situações de agressão injusta, atual ou iminente. A lei determina que o uso seja interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
A aquisição do produto exige que a mulher apresente identificação oficial com foto, além de comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais atestando a ausência de condenação por crime doloso — “quando há intenção de cometer o crime pelo autor” — com violência ou grave ameaça. O volume máximo permitido para uso civil é de 50 ml, sendo os recipientes de maior capacidade reservados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Os estabelecimentos autorizados à comercialização do item deverão manter registros das transações para garantir a rastreabilidade. Cada pessoa poderá adquirir no máximo duas unidades mensalmente.
Vetos e regulamentação pendente
Lula vetou dois trechos do texto original. O primeiro eliminava a permissão para que menores de 16 anos portassem o spray mediante autorização dos responsáveis. O segundo impunha a obrigatoriedade de registro policial nos casos de extravio, subtração ou furto do item — exigência que também foi suprimida.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir as especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância. Enquanto a agência não regulamenta, o Rio de Janeiro já conta com lei estadual própria que fixa concentração máxima de 20%. Santa Catarina também havia autorizado a venda antes da lei federal.
Conforme estabelece a lei sancionada, mulheres que disponham de medida protetiva em vigor terão direito a receber o spray de pimenta sem custo.




