A Caixa Econômica Federal emitiu um comunicado a respeito da abertura da investigação do Ministério Público sobre a dívida referente à construção do estádio do Corinthians. O banco diz que todo o acordo foi costurado dentro da legalidade.
“A CAIXA informa que o contrato de financiamento firmado com o Sport Club Corinthians observou rigorosamente a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil e do Sistema Financeiro Nacional, não havendo qualquer aspecto da operação que extrapole o regime jurídico aplicável a contratos dessa natureza“, escreveu a Caixa em comunicado enviado à TMC.
“A contratação original, de 2013, e a renegociação concluída, em 2022, foram submetidas e acompanhadas por efetivo assessoramento técnico e jurídico da CAIXA e do Corinthians, bem como aprovadas por rigorosas regras de governança, de ambos os lados”, completou – leia na íntegra abaixo.
O caso ganhou destaque nesta quarta-feira (02/09) pois o perito Anísio Castelo Branco levou o caso ao Ministério Público de São Paulo, que abriu investigação na figura do promotor Cassio Conserino, que, em entrevista à TMC, informou que a Caixa pode ser obrigada a ressarcir o Corinthians se for constatada alguma irregularidade.
De acordo com Anísio Castelo Branco, a Caixa cobrou até 450% de juros do Corinthians por parcelas de seu estádio, inclusive de parcelas que não estavam em atraso. Ao mesmo tempo, foi cobrada uma “multa invisível” de R$ 70 milhões. Cassio Conserino destacou que, neste momento, não dá para apontar nenhuma culpa do banco.
Atualmente, a dívida do Corinthians com a caixa pelo financiamento da Neo Química Arena está na casa dos R$ 600 milhões. Anualmente, o clube tem pago pelo menos R$ 100 milhões apenas referente a juros do débito, o que impacta diretamente nas contas do clube. Vale lembrar que o Timão fechou o primeiro semestre com prejuízo de R$ 246 milhões.
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Leia na íntegra a nota divulgada pela Caixa Econômica Federal
“A CAIXA informa que o contrato de financiamento firmado com o Sport Club Corinthians observou rigorosamente a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil e do Sistema Financeiro Nacional, não havendo qualquer aspecto da operação que extrapole o regime jurídico aplicável a contratos dessa natureza.
A contratação original, de 2013, e a renegociação concluída, em 2022, foram submetidas e acompanhadas por efetivo assessoramento técnico e jurídico da CAIXA e do Corinthians, bem como aprovadas por rigorosas regras de governança, de ambos os lados.
A CAIXA ressalta, ainda, que informações específicas sobre operações de crédito e seus termos contratuais estão protegidas pelo sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar n° 105/2001. Por esse motivo, a instituição não pode comentar detalhes do contrato, limitando-se a reafirmar que sua atuação observou a legislação aplicável, normativos internos, controles e compliance, tanto da CAIXA, quanto do Corinthians.”




