O Majestoso do último domingo (10/05) segue repercutindo. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entendeu que o árbitro Anderson Daronco acertou ao não expulsar o volante paraguaio Damián Bobadilla, do São Paulo, por balançar a mão em frente à genitália durante a comemoração do primeiro gol da equipe no clássico contra o Corinthians. A informação foi inicialmente divulgada pelo Meu Timão e confirmada pela TMC.
A CBF entendeu que era um lance interpretativo. Por isso, não dá para configurar como um erro do árbitro gaúcho.
Damián Bobadilla balançou a mão em frente à sua genitália aos 41 minutos do primeiro tempo, durante a celebração do gol do atacante Luciano. Quando foi revisar no VAR, comandado por Rodolpho Toski Marques, decidiram não expulsar o meio-campista. Eles entenderam como algo cultural.
“Não é nenhuma clareza para cartão vermelho. Ele faz com as duas mãos, mas não chega a encostar nas partes genitais. Ele faz de ‘raça, vamos’, dá para interpretar como isso. Não tem contato nas genitais. Ele faz um movimento interpretativo, como segurar, mas não encosta. Tem um movimento balançando para cima e para baixo, mas sem encostar. Temos uma situação não vista no campo e o jogador faz o movimento. Preciso que você analise a situação como árbitro principal”, disse Toski durante a análise.
“A minha interpretação, ele não toca nas suas genitais. É uma comemoração de gol, jogadores têm essa característica, principalmente estrangeiros, situação de raça, ‘vamos’. Ele não está fazendo nada para ninguém, situação da equipe de ‘botar raça’, de ponha raça. Vamos reiniciar o jogo e não vamos dar cartão”, complementou Daronco.
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Vale lembrar que recentemente os volantes Allan e André Luiz, do Corinthians, foram expulsos por balançar as genitálias. Ambos também foram julgados pelo Superior Tribual de Justiça Desportiva (STJD) e receberam punições de jogos e multas. Bobadilla foi denunciado pelo STJD nesta segunda (11/05).
Os três foram denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esse artigo trata de conduta contrária à ética desportiva — comportamentos considerados ofensivos ou inadequados dentro de campo. A punição pode ser de um a seis jogos.
Por Marco Bello e Victor Godoy