Jorge Messias, advogado-geral da União, foi rejeitado para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Se quiser insistir em seu nome de confiança, a Constituição Federal permite que o presidente Lula o indique mais uma vez.
A Constituição Federal reserva a seção II para falar do Supremo Tribunal Federal. No artigo 101, não impede que o presidente da República indique mais de uma vez o mesmo nome, cobra apenas exigências etárias e técnicas para ser um ministro do STF. De acordo com o documento, o candidato ao cargo deve:
- Ter mais de 35 anos e menos de 70 anos;
- Notável saber jurídico;
- Reputação ilibada.
“Art. 101 O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal“, diz a Constituição Federal.
Desta maneira, Jorge Messias poderia ser novamente indicado por Lula. Todavia, é pouco provável que isso ocorra. Neste momento, Rodrigo Pacheco e Bruno Dantas são os nomes que são estudados pelo presidente, que também pode apontar uma mulher.
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Após a indicação, esse novo nome terá que passar pela sabatina, assim como Jorge Messias, e ter seu nome votado pelo Senado. Neste processo, também pode ser rejeitado.
Por Victor Godoy




