O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A decisão atende a uma representação da Polícia Federal (PF), que aponta o ex-deputado como suspeito de indicar irregularmente verbas de emendas parlamentares.
Como Valdemar não exerce mais mandato no Congresso, sua participação na destinação de recursos públicos é considerada irregular. Segundo o relatório da corporação, o político se beneficiava de um “arranjo decisório paralelo” instalado dentro da Câmara dos Deputados para direcionar os recursos de acordo com seus próprios interesses.
Para dar aparência de legalidade à fraude, o esquema contava com o apoio de servidores da Câmara, que registravam em planilhas nomes de deputados federais como falsos “solicitantes” das verbas controladas pelo presidente do PL. A PF aponta que ao menos 21 emendas parlamentares já haviam sido desviadas e convertidas em execução financeira, justificando o bloqueio patrimonial no valor exato de R$ 119.216.703.
Além da indisponibilidade dos bens, a decisão do ministro Flávio Dino também estipulou a suspensão imediata de qualquer execução orçamentária (empenho, liquidação ou pagamento) ligada às emendas investigadas. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria Câmara dos Deputados foram notificadas e têm um prazo de 10 dias para tomar providências.
Operação Transparência e a origem das investigações
As medidas autorizadas pelo STF são um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado. A primeira etapa da apuração teve como principal alvo Mariângela Fialek, funcionária da Câmara apontada como a responsável por controlar as indicações desviadas.
Foi a partir da análise das mensagens no celular de Mariângela que a Polícia Federal conseguiu mapear as tratativas.
Os investigadores descobriram conversas entre assessores discutindo cotas de valores milionários para áreas como turismo e saúde (especialmente no estado de São Paulo), citando abertamente o nome de Valdemar, que passou a ser classificado como um “vetor de definição e remanejamento” das verbas.




