A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Lopes Monteiro. Os dois são investigados por irregularidades envolvendo o Banco Master. O julgamento tinha prazo para ser finalizado até as 23h59 desta sexta-feira (24/04).
Três ministros votaram pela continuidade das detenções: Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento aguarda apenas o voto de Gilmar Mendes. Dias Toffoli declarou-se suspeito e não participou da votação.
Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro foram presos em 16 de abril, durante nova fase da Operação Compliance Zero. A investigação apura a existência de um esquema para fabricar, vender e ceder carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB.
André Mendonça, relator do caso, autorizou a operação. O ministro destacou que as apurações “revelam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.
As transações investigadas envolveram o BRB, banco público, e o Banco Master, instituição de Daniel Vorcaro. As investigações também mencionam a participação de agentes do banco privado e integrantes da alta administração do banco público.
Informações do Ministério Público citadas por Mendonça apontam que Paulo Henrique Costa recebeu vantagem indevida em seis imóveis de alto padrão. Os imóveis estão localizados em São Paulo e Brasília. O valor total das propriedades alcança R$ 146,5 milhões. Do montante, R$ 74,6 milhões já foram efetivamente pagos.
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Daniel Lopes Monteiro teria atuado como peça central na estrutura jurídica do esquema. “Em seu bem lançado parecer, o Procurador-Geral da República assenta que os elementos colhidos pela Polícia Federal revelam quadro indiciário consistente de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público”, afirmou Mendonça.
O ministro também destacou o papel do advogado: “Quanto a Daniel Lopes Monteiro, aponta sua atuação como agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indicação, em princípio, de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86,1 milhões”.




