O Supremo Tribunal Federal rejeitou a solicitação da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para rever a condenação imposta à cabeleireira. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (04/05). A defesa argumentou que a derrubada do veto ao projeto de lei sobre dosimetria de penas justificaria a revisão.
Moraes fundamentou a negativa no fato de que o projeto ainda não foi promulgado. Sem a promulgação, a medida não tem validade legal.
Débora Rodrigues dos Santos recebeu pena de 14 anos de prisão. A Justiça a condenou por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A Polícia Federal identificou Débora como autora da pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo. A ação ocorreu durante os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
A cabeleireira cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. Moraes manteve esse regime após a condenação definitiva em setembro.
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30/04) o veto presidencial ao projeto que permite redução de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A Câmara dos Deputados registrou 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. O Senado Federal contabilizou 49 votos a favor e 24 contra.
A derrubada do veto exigia ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Ambas as casas superaram o quórum necessário.
Segundo balanço do ministro Alexandre de Moraes, ao menos 190 pessoas condenadas por atos antidemocráticos podem ser beneficiadas pelo projeto.
O texto seguirá para promulgação. Lula tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso o presidente não o faça, a responsabilidade passa ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa.
A nova regra entrará em vigor após promulgação e publicação oficial. O Supremo Tribunal Federal poderá analisar a constitucionalidade das mudanças mesmo depois da entrada em vigor.
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