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Gilmar Mendes suspende penduricalhos de juízes e promotores

Gilmar Mendes estabelece prazos de 45 e 60 dias para tribunais e MPs estaduais interromperem pagamento de verbas indenizatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (23/02). Segundo a determinação, esses benefícios só podem ser concedidos quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Mendes fixou dois prazos diferentes para a suspensão dos pagamentos. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper benefícios criados por legislações estaduais. Já os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários devem ser suspensos em 45 dias.

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Regras para regulamentação dos benefícios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficam limitados à regulamentação de benefícios já previstos em lei. A regulamentação deve indicar de forma clara a base de cálculo, o percentual aplicado e o limite máximo do benefício.

A decisão judicial impede que cada tribunal ou Ministério Público estadual crie novas verbas indenizatórias por meio de decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual.

Punições para descumprimento

O ministro estabeleceu consequências para quem não cumprir a determinação. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Os valores pagos irregularmente após os prazos estabelecidos deverão ser devolvidos. O descumprimento também será investigado nas esferas administrativa, disciplinar e penal.

Fundamentação constitucional

Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” nas verbas indenizatórias atualmente pagas. O ministro baseou sua decisão na regra constitucional que estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF. Esse valor representa o teto do funcionalismo público.

A regra constitucional foi criada para garantir a independência do Judiciário. O objetivo é impedir que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados. Quando há aumento salarial dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.

Dificuldade de fiscalização

O ministro destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas. Segundo ele, não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie novos benefícios de forma autônoma.

Essa dificuldade de fiscalização reforça a necessidade de uma regra única em todo o país, na avaliação do relator.

Decisões anteriores sobre o tema

A determinação de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam as verbas indenizatórias ilegais do serviço público. A ordem abrange benefícios sem fundamento legal específico.

Dino proibiu a publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir as verbas indenizatórias na quinta-feira (19/02).

Julgamento no plenário

O plenário do STF vai analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25/02). Os ministros vão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a revisar e suspender o pagamento de parcelas sem previsão em lei. Também será analisada a proibição de novos atos ou leis que garantam o pagamento de verbas indenizatórias ilegais.

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