André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, bloqueou o acesso da CPMI do INSS aos dados de Daniel Vorcaro armazenados em sala cofre. A medida foi adotada nesta segunda-feira (16/03) em caráter de urgência. O acervo contém mensagens entre o banqueiro e Martha Graeff, modelo e ex-noiva dele.
Mendonça ordenou à Polícia Federal a retirada dos equipamentos da sala cofre da CPMI que guardam informações sobre Vorcaro. A ordem abrange dados já identificados no aparelho do banqueiro. Entre o material estão conversas com a influenciadora Martha Graeff.
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A equipe jurídica de Graeff divulgou nota pública. No documento, afirmou que a modelo sofre “grave violência”. Os advogados informaram que avaliam medidas judiciais sobre o tema.
A disputa sobre o acesso aos dados de quebra de sigilo de Vorcaro motivou a decisão. Dias Toffoli, então relator do caso Master no STF, mandou o Senado Federal recolher os dados de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro aprovados pela CPMI em dezembro de 2025. Mendonça assumiu como novo ministro-relator e reviu a decisão em fevereiro de 2026.
O banqueiro Daniel Vorcaro é alvo das investigações da CPMI do INSS. Martha Graeff, modelo e ex-noiva dele, também está envolvida no caso. André Mendonça atua como relator do caso Master no STF. A CPMI do INSS, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
As decisões foram tomadas no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A sala cofre onde os dados ficam armazenados está localizada no Senado Federal. A CPMI do INSS funciona no Congresso Nacional.
A Comissão recebeu menos de 1% dos documentos sobre a quebra de sigilo do banqueiro enviados à Polícia Federal após decisão do STF. Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS, confirmou a informação.
A CPMI do INSS recebeu aproximadamente 450 gigabites de documentos entre as duas decisões do STF. A maior parte do material era de sigilo telemático disponibilizado pela Apple. Os dados incluíam informações do celular do banqueiro salvos em nuvem.
Os dados que compreendiam centenas de gigas retornaram com apenas 313 megabites em 206 arquivos em um período de 12 dias.
A Polícia Federal informou que disponibilizaria “parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos realizada pela CPMI em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro” ao encaminhar os documentos sobre a quebra de sigilo do banqueiro. A informação foi prestada por determinação do ministro Mendonça.
Mendonça determinou que as quebras de sigilo feitas pela Polícia Federal no âmbito da investigação que corre no STF também deveriam ser disponibilizadas à CPMI. Os dados não chegaram à Comissão até o momento.
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