O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital passa a vigorar nesta terça-feira (17/03). A legislação estabelece normas de proteção para menores de idade no ambiente digital. Qualquer produto ou serviço digital acessível por crianças ou adolescentes no território nacional deve seguir as novas regras.
O presidente Lula sancionou o texto em setembro de 2025. O prazo de seis meses para implementação se encerra hoje.
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Principais obrigações impostas às plataformas
A legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada. Contas de menores de 16 anos precisam ser vinculadas às de seus responsáveis.
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no cadastro ou no momento da compra. O acesso de menores a itens proibidos deve ser bloqueado automaticamente.
Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes. Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos. A verificação de idade é exigida para o desbloqueio.
Provedores de conteúdo pornográfico devem adotar verificação de idade. A autodeclaração fica proibida. Contas identificadas como pertencentes a menores devem ser removidas.
Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa. Perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental devem estar disponíveis.
Relatórios e fiscalização
Plataformas que possuem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios. Os documentos precisam mostrar como as denúncias foram apuradas. As medidas de moderação de conteúdo adotadas também devem constar nos relatórios.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora. O órgão será responsável pela fiscalização e implementação das normas. A ANPD ainda publicará regras para especificar pontos-chave da legislação. A verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos estão entre os aspectos que aguardam detalhamento.
O decreto contendo essas regras deve ser publicado nesta terça-feira (17/03).
Penalidades por descumprimento
As multas por descumprimento das medidas variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões. O valor depende da infração cometida.
As empresas podem ter suas atividades suspensas de forma temporária ou definitiva. As sanções financeiras não são a única consequência prevista.
Abrangência e públicos afetados
As normas se aplicam em todo o território nacional. A legislação abrange qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes no Brasil. Não há distinção de setor ou modelo de negócio, segundo o Ministério dos Direitos Humanos.
Crianças e adolescentes usuários de serviços digitais são afetados pela legislação. Famílias e responsáveis também estão incluídos. Empresas que operam plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming, marketplaces, aplicativos de entrega, buscadores e provedores de conteúdo devem se adequar às novas normas.
Responsabilidade compartilhada
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece que a proteção de menores na internet constitui uma responsabilidade dividida entre pais, Estado e plataformas digitais.




