O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios derrubou a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A 4ª Turma Cível anulou nesta quarta-feira (25/03) a sentença que determinava o pagamento de R$ 200 mil. A condenação havia sido motivada por uma manifestação no plenário da Câmara dos Deputados na qual o parlamentar utilizou uma peruca.
O colegiado concluiu que a imunidade parlamentar protege a conduta do deputado. Os magistrados entenderam que as falas e atos ocorreram no exercício do mandato e dentro do recinto da Casa Legislativa. A votação registrou placar de 3 a 0 pela anulação.
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A decisão se fundamentou na interpretação de que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos dos parlamentares. Os desembargadores avaliaram que o Poder Judiciário não poderia punir o deputado, independentemente do teor polêmico da manifestação.
O episódio que originou a ação judicial ocorreu em março de 2023, durante o Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, Nikolas Ferreira vestiu uma peruca loura e apresentou-se como “Deputada Nikole”. O parlamentar fez críticas a pautas de identidade de gênero. O ato gerou forte reação de entidades civis e parlamentares.
A ação civil foi movida por associações que representam a comunidade LGBTQIA+. Entre as entidades autoras estão a Aliança Nacional LGBTI+, uma das maiores redes de defesa de direitos da comunidade no Brasil. A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), entidade que atua na proteção jurídica e social de famílias diversas, também integrou o processo.
O advogado Thiago Rodrigues representou o deputado. A defesa sustentou a tese de que o discurso não extrapolou os limites constitucionais previstos para membros do Congresso Nacional. Essa argumentação foi acolhida pelos desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT.
A manifestação foi realizada no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A decisão judicial que anulou a condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A sentença de primeira instância foi revertida três anos após o episódio.
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